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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - Coggle Diagram
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Criado pela EC 45/2004
É o órgão de controle interno do Poder Judiciário, possuindo atribuições de caráter exclusivamente administrativo
Não exerce função jurisdicional :red_cross:
Constituição Estadual não pode criar outro órgão de controle administrativo do Judiciário :forbidden:
Possui 15 membros com mandato de 2 anos, admitida uma recondução:
O Presidente do STF
Um membro do STJ, indicado pelo STJ
Um membro do TST, indicado pelo TST
Um desembargador de TJ, indicado pelo STF
Um juiz estadual, indicado pelo STF
Um desembargador de TRF, indicado pelo STJ
Um juiz federal, indicado pelo STJ
Um juiz de TRT, indicado pelo TST
Um juiz do trabalho, indicado pelo TST
Um membro do MPU, indicado pelo PGR
Um membro de MPE, escolhido pelo PGR em lista de cada instituição
2 advogados, escolhidos pelo CFOAB
2 cidadãos, um indicado pela Câmara e um indicado pelo Senado
O CNJ é presidido pelo Presidente do STF e, na sua ausência ou impedimento, pelo Vice-Presidente do STF
Os demais membros são escolhidos pelo Presidente + Aprovação da
maioria absoluta
do Senado
Crime de RESPONSABILIDADE
>> SENADO
Crime COMUM
>> Cada membro será julgado de acordo com sua origem
COMPETÊNCIA:
controle da
atuação administrativa e financeira
do Poder Judiciário e do cumprimento dos
deveres funcionais
dos juízes
Rol
não exaustivo
na CF >> O Estatuto da Magistratura pode criar outras
O STF não se sujeita ao controle do CNJ :red_cross:
Pode criar
normas primárias
acerca de matérias de sua competência
(Poder Regulamentar)
Pode apreciar,
de ofício ou mediante provocação
, a
legalidade
dos atos
administrativos
do Judiciário
Poderá desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem providências
Sem prejuízo da competência do TCU
Não alcança os casos concretos que já foram judicializados :red_cross:
Não realiza controle de constitucionalidade de atos administrativos, mas apenas controle de legalidade, podendo
afastar a aplicação
de leis que considere inconstitucionais
Não poderá examinar ato de caráter jurisdicional :red_cross:
Pode receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário
(competência correicional)
A competência correicional e disciplinar é concorrente entre os Tribunais e o CNJ :warning:
Poder avocar processos disciplinares em curso e aplicar sanções a magistrados
(competência disciplinar)
Poderá constatar a prática de crime contra a Administração Pública ou de abuso de autoridade >>
Dever de representar ao MP
Processos
disciplinares
de juízes e membros de tribunais julgados
há menos de um ano
poderão ser revistos pelo CNJ, de ofício ou por provocação
(Poder Revisional)