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Carência, Art. 15, Lei nº 8.213/91 - Coggle Diagram
Carência
CONCEITO
- Para os demais segurados:
Número mínimo de contribuições mensais para fazer jus ao benefício
Presume-se o recolhimento das contribuições para:
.
- I) Empregado
- II) Avulso (Atv. Portuária)
- III) Doméstico
- Para o segurado especial:
Número mínimo de meses de efetivo exercício
-
PRAZOS
-
-
-
Salário Maternidade
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-
"e", "e" Doméstico e Avulso
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-
-
-
PERÍODO DE GRAÇA
Mesmo sem contribuir, mantém a qualidade de segurado
-
+
12 MESES
-
+
12 MESES
para o segurado desempregado, com registro no Ministério do Trabalho.
- 06 MESES
Para o Facultativo
- Sem Limite de Prazo
Para quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente
- 03 MESES após o licenciamento
Para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar
-