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PPP IMPRESSO
(ATE DEZ/2022)
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PPP IMPRESSO
(ATE DEZ/2022)
EPI'S :check:
CONFIMAR se foi TENTADA a implementação de MEDIDAS DE PROTEÇÃO Coletivas de proteção optando-se pelo EPI por inviabilidade técnica
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Informar a PERIODICIDADE DA TROCA do EPI conforme especificado no PGR confirmado pelo registro de entrega
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:red_flag:
O QUE É :question:
O PPP Eletrônico vem em substituição ao PPP em papel. O formato muda, mas seu objetivo permanece o mesmo: fornece informações sobre as condições do ambiente de trabalho, principalmente para requisição de aposentadoria especial
Detalha o histórico laboral do trabalhador (informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoramento biológico) durante seu exercício na empresa.
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O PPP na Versão Impressa em papel, continua a ser entregue até 31/12/2022, dando lugar a partir de 01/01/2023 ao PPP Eletrônico na Versão Digital com base nas informações transmitidas no Evento S-2240
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MULTAS :forbidden:
:red_flag: Portaria Interministerial MPS 26/2023, art. 8º, inc III
Ao se tornar eletrônico, o PPP passa a transmitir informações relativas aos Eventos de SST do e-Social, por meio do S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).
As multas pelo não envio do Evento ou pelo desencontro de informações é do âmbito do MTP – Ministério do Trabalho e Previdência e passa a valer para todas as empresas, no dia da entrada do seu formato eletrônico: em 01 de janeiro de 2023.
O valor da multa pela inexistência do PPP foi atualizada em 26/01/2023 para R$ 3.100,06 pela Portaria Interministerial MPS nº 26/2023
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NOTAS : :green_cross:
“É algo sério e é preciso estar atento ao conteúdo dessas declarações, pois serão fiscalizadas. Vai ser cada vez mais comum a aplicação de inteligência na fiscalização, como já ocorre com a IR na Receita Federal. Ao identificar indícios de irregularidades, a fiscalização consegue ser mais precisa na sua autuação”.
Conforme a Coordenadoria Geral de Benefícios de Risco e Reabilitação Profissional na Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho, inserir informações não fidedignas no e-Social pode se tornar uma responsabilização criminal por falsificação de documento público:
Para complementar a informação, é importante frisar que, cada vez que uma informação for alterada, o Evento S-2240 precisa ser enviado novamente. Caso não haja nenhuma alteração até janeiro de 2023, não é necessário gerar nova carga.
Valter Moura, 05/11/2023 :smiley: