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Segurado e Dependentes, Classe preferencial
PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE…
Segurado e Dependentes
- Segurados: relação direta com o INSS
- Dependentes: relação indireta com o INSS
SEGURADOS OBRIGATÓRIOS
EMPREGADO
Art. 11, I, Lei nº 8.213/91
- I) Presta serviço urbano/rural a empresa
- II) Contratado por empresa para trabalho temporário
- III) Cargo em comissão
- IV) Empregado Público (CLT)
- V) Mandato Eletivo
EMPREGADO DOMÉSTICO
Art. 11, II, Lei nº 8.213/61
- Serviço de natureza contínua
- Com Remuneração e Subordinação
- Em âmbito residencial
- Sem fins lucrativos
- MAIS de 2 dias por semana
TRABALHADOR AVULSO
Art. 11, VI, Lei nº 8.213/61
- preste serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas
- sem vínculo empregatício
- sindicalizado ou não
- com intermediação da OGMO/Sindicato
-
SEGURADO ESPECIAL
Art. 11, VII, Lei nº 8.213/61
- Atua em economia familiar
(regime de subsistência)
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- Contribui sobre a comercialização
(não paga ao INSS)
.
- Exige-se início de prova material
.
- Pode contratar empregados por no máximo 120 pessoas por dia no ano civil
PRODUTOR RURAL
- De agropecuária, em até 4 módulos fiscais determinados pelo INCRA
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- Seringueiro e extrativista VEGETAL não tem limite de módulo fiscal
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PESCADOR ARTESANAL
que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida, desde que:
- 1) não utilize embarcação;
- 2) ou utilize embarcação porte pequeno, isto é: com arqueação bruta igual ou menor que 20
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CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Art. 11, V, Lei nº 8.213/91
- EXTRATIVISTA MINERAL (Garimpeiro)
.
- Ministro de confissão religiosa e membro de ordem religiosa (Padre, Pastor...)
.
- Presta serviço a uma ou mais empresa sem vínculo empregatício
.
- Autônomo (pessoa física prestadora de serviço por conta própria)
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SEGURADOS FACULTATIVOS
Art. 201, § 2º, CRFB
- Exerce atividade NÃO REMUNERADA
.
- Idade mínima de 16 anos
DEPENDENTES
1ª CLASSE
- 1) Cônjuge/Companheiro
.
- 2) Filho menor de 21, não emancipado ou com deficiência mental, intelectual ou grave
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3ª CLASSE
- IRMÃOS, não emancipado, menor de 21 ou INVÁLIDO com deficiência mental, intelectual ou grave
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- Auxílio reclusão
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- Pensão por morte
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FIM DO DIREITO DE ACRESCER
A cota por dependente cessa com a perda dessa qualidade, NÃO reversíveis aos demais
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