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GARANTIAS DO PODER JUDICIÁRIO - Coggle Diagram
GARANTIAS DO PODER JUDICIÁRIO
GARANTIAIS INSTITUCIONAIS
Crime de responsabilidade do Presidente os atos que atentam contra o livre exercício do Poder Judiciário
Vedação de que MP ou lei delegada discipline as garantias dos magistrados :forbidden:
Autonomia organizacional, administrativa e financeira
Prover por concurso público os cargos necessários à administração da Justiça,
EXCETO os de confiança
Os tribunais elaboram suas próprias propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos pela LDO
O encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder Executivo será feito:
União - Pelos Presidentes do STF e Tribunais Superiores
Estados e DF - Pelo Presidente do TJ
Se a proposta não for encaminhada dentro do prazo estabelecido na LDO, o Poder Executivo considerará os valores do ano anterior
Se a proposta estiver em desacordo com os limites da LDO o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários
Poderão exceder os limites estabelecidos pela LDO as despesas previamente autorizadas pela abertura de
créditos suplementares ou especiais
Os limites da LDO são estipulados conjuntamente por todos os Poderes
GARANTIAS FUNCIONAIS
Vitaliciedade:
exoneração somente por senteça judicial transitada em julgado
EXCEÇÃO
: perda de cargo por determinação do Senado por crime de resposabilidade de Ministros do STF ou membros do CNJ
Adquirida na posse ou após 2 anos de estágio probatório
Inamovibilidade:
salvo motivo de interesse público em decisão por voto da
maioria absoluta
do respectivo Tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa
Poderá ser movido também por pedido ou promoção (que pode ser recusada)
Juízes substitutos :male-judge::skin-tone-3:
Irredutibilidade de subsídios
Foro por prerrogativa de função dos juízes de Direito:
devem ser julgados pelo TJ, alcança somente os crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;