CÓDIGO DE ÉTICA FARMACÊUTICA

Contém normas que devem ser observadas pelos farmacêuticos e os demais inscritos no CRF

DIREITOS DO FARMACÊUTICO

PROIBIÇÕES DO FARMACÊUTICO

DEVERES DO FARMACÊUTICO

DIREITOS DE TODOS OS INSCRITOS NO CRF

INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES

Interagir com os demais profissionais para garantir a segurança e eficácia da terapêutica

Opor-se a trabalhar sem remuneração, exceto em situações de urgência e emergência

Exigir dos outros profissionais o cumprimento da legislação sanitária vigente

Negar-se a realizar atos contrários a ciência

Ser fiscalizado exclusivamente por farmacêutico

Ter acesso a todas as informações técnicas e ferramentas tecnológicas extistentes

Realizar intercambialidade de medicamentos

Prescrever medicamentos de acordo com protocolos aprovados

Exercer a profissão sem qualquer discriminação

Não ser limitado por disposição estatutária ou regimental

Participar da elaboração do PGRSS

Avaliar a prescrição, decidindo ou não pela dispensação

Elaborar o manual de boas práticas e POPs

Contribuir para a promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva das pessoas e dos animais

Exercer simultaneamente a medicina

Produzir, manipular, fornecer ou manter em estoque substâncias sem registro

Extrair, produzir, fabricar, transformar substâncias contrarias a legislação vigente

Prescrever substâncias em contrariedade a legislação vigente

Advertência, com a palavra "censura"

Multa de 1 a 3 salários mínimos

suspensão de 3 meses a 1 ano

Eliminação