Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
AULA 09 Adimplemento das obrigações - Coggle Diagram
AULA 09 Adimplemento das obrigações
(I) pagamento indireto; (II) prescrição; (III) impossibilidade de execução sem culpa do devedor; (IV) implemento de condição ou termo extintivo; (V) execução forçada
Pagamento
direto
terceito interessado
terceiro não interessado
em seu próprio nome
ou do devedor
reelbolso
ñ subrogação
indireto
solvens (quem deve pagar)
devedor (apesar de não ser usual este nome no direito civil, algumas questões usam)
accipiens (a quem se deve pagar)
credor
lugar do pagamento
domicílio do devedor
imóvel
lugar do bem
A supressio é a perda de uma posição jurídica pelo seu desuso. Por sua vez, a surrectio é a outra face da moeda, ou seja, é o nascimento de um direito em virtude da inércia da parte
sub-rogação
pessoal
muda a pessoa
real
muda a coisa
é pagamento indireto
A imputação do pagamento pressupõe os seguintes requisitos: (I) pluralidade de débitos; (II) identidade de sujeitos; (III) débitos da mesma natureza; (IV) possibilidade de a prestação oferecida resgatar mais de um débito.
Dação em Pagamento
Do conceito da dação em pagamento, decorre seus quatro elementos constitutivos, quais sejam: (I) existência de uma dívida prévia; (II) animus solvendi (intenção de solver a dívida); (III) concordância do credor em receber prestação diversa; (IV) diversidade da prestação oferecida em relação à dívida originária.
regido pela contrato de compra e venda
novo negócio jurídico bilateral
pagamento indireto
Novação
possui duplo conteúdo: (I) um extintivo, referente à obrigação antiga; (II) outro gerador, relativo à obrigação nova
espécies de novação: (I) objetiva; (II) subjetiva; e (III) mista
extingue antigo e nasce nova
seja a pessoa
seja o objetivo
seja os dois
Confusão
mesma pessoa é credor e devedor
Remissão das Dívidas
perdãodo pagamento da dívida