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Aluna: Maria Eduarda Sá Urtiga Nogueira Absolon, Princípios da…
Aluna: Maria Eduarda Sá Urtiga Nogueira Absolon
Princípios da Administração Pública
Princípios
expressos
Legalidade
é aplicável a todos os atos administrativos, sejam eles unilaterais ou bilaterais, internos ou externos.
estabelece que a Administração Pública só pode agir com base na lei.
exceção: atos praticados em estado de necessidade ou em caso de urgência.
O princípio da legalidade é um dos princípios mais importantes da Administração Pública. Ele garante que a Administração Pública só possa agir com base em uma lei, que é uma norma jurídica emanada do poder legislativo. Isso significa que a Administração Pública não pode agir de forma arbitrária ou discricionária, mas deve seguir as regras e procedimentos estabelecidos pela lei.
Impessoalidade
exceção: casos de atos praticados em favor de pessoas com deficiência ou de idosos.
O princípio da impessoalidade é aplicável a todos os atos administrativos, sejam eles unilaterais ou bilaterais, internos ou externos.
Administração Pública deve tratar todos os administrados de forma igual, sem qualquer discriminação.
O princípio da impessoalidade é outro princípio importante da Administração Pública. Ele garante que a Administração Pública deve tratar todos os administrados de forma igual, sem qualquer discriminação. Isso significa que a Administração Pública não pode agir com base em critérios subjetivos, como a raça, a religião ou a classe social do administrado.
Moralidade
Administração Pública deve agir de acordo com os valores éticos e morais vigentes na sociedade.
aplicável a todos os atos administrativos, sejam eles unilaterais ou bilaterais, internos ou externos.
Não existem exceções ao princípio da moralidade.
Publicidade
os atos administrativos devem ser praticados de forma pública, para que todos os interessados possam ter acesso a eles.
O princípio da publicidade é aplicável a todos os atos administrativos, sejam eles unilaterais ou bilaterais, internos ou externos.
exceção: casos de atos praticados em segredo de justiça ou em defesa da segurança nacional.
Eficiência
Administração Pública deve agir de forma eficiente, utilizando os recursos públicos de forma racional e eficaz.
O princípio da eficiência é aplicável a todos os atos administrativos, sejam eles unilaterais ou bilaterais, internos ou externos.
Não existem exceções ao princípio da eficiência.
implícitos
os princípios implícitos são aqueles que não estão expressamente previstos na Constituição, mas que são entendidos como sendo parte dela por meio da interpretação do texto constitucional. Esses princípios podem ser deduzidos da própria Constituição, ou de outros princípios gerais do direito, como o princípio da moralidade ou o princípio da razoabilidade.
Supremacia do interesse público
:
o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado.
Motivação
:
os atos administrativos devem ser fundamentados, explicitando as razões que justificam sua prática.
Razoabilidade
:
os atos administrativos devem ser praticados de forma razoável, respeitando os direitos e garantias individuais.
Indisponibilidade do interesse público:
o interesse público não pode ser renunciado ou negociado.
Continuidade do serviço público:
a Administração Pública deve garantir a continuidade dos serviços públicos, mesmo em caso de mudanças de governo.
Referências
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
MACHADO, Raquel Cavalcanti de Albuquerque. Princípios da administração pública: fundamentos e evolução. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 267, p. 161-197, jan./mar. 2011.
FREIRE, Maria do Socorro. Princípios da administração pública. Revista Eletrônica de Direito do Estado, Salvador, v. 9, n. 24, p. 1-28, jul./set. 2012.