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Maria Clara Lages Santos - Coggle Diagram
Maria Clara Lages Santos
Princípios de Administração Pública
Legalidade
A administração publica pode somente fazer o que é permitido por lei
somente é permitido fazer tudo que a lei expressamente determina ou autoriza
Na administração publica nao ha liberdade nem vontade pessoal. A lei para o particular significa "pode fazer assim", para o administrador publico significa "deve fazer assim", segundo Meirelles (2000)
Impessoalidade
ação da administração publica nao pode prejudicar ou beneficiar o cidadão individualmente
Segundo, Meirelles (2000) o princípio da impessoalidade pode ser considerado como sinônimo do principio da finalidade, que impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal
Segundo Mello, a impessoalidade se confunde com o conceito do princípio da isonomia, no qual fica vedada a prática de ato administrativo sem interesse público ou conveniência para a administração, visando unicamente a satisfazer interesses privados, por favoritismo ou perseguição dos agentes governamentais, sob forma de desvio de finalidade
Moralidade
Agentes públicos e particulares que se relacionem com a administração publica devem atuar não só pela lei, mas também pela honestidade, boa fé, lealdade e probidade, respeitando a isonomia e demais preceitos éticos
implica saber distinguir não só o bem e o mal, o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto"
Publicidade
administração publica concede ampla divulgação de seus atos entre os administrados para que seja possível que os mesmos consigam fiscalizar e controlar a legitimidade das condutas
O objetivo é manter a transparência
exceções
assuntos de segurança nacional
investigações policiais
interesse superior da administração pública
Eficiência
determina que administração pública deva ser eficiente
exige presteza, perfeição e rendimento funcional na execução da administração pública
É o mais moderno princípio da função administrativa, que não se contenta em se desempenhar apenas com uma legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento as necessidades da comunidade e de seus membros
Definição
determinado pelo art 37 da Constituição Federal
A administração publica de qualquer dos poderes da União deve obedecer aos principios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
segundo o jurista Miguel Reale, em Filosofia do Direito
"Principios são, pois verdades ou juízos fundamentais, que servem de alicerce ou de garantia de certeza a um conjunto de juízos, ordenados em um sistema de conceitos relativos a dada porção da realidade.
As vezes também se denominam principios certas proposições, que apesar de nao serem evidentes ou resultantes de evidencias, sao assumidas como fundantes da validez de um sistema particular de conhecimentos, como seus pressupostos necessários"
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, 2016.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense.
MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Ato Administrativo e Direitos dos Administrados. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1981.
REALE, Miguel. Filosofia do direito. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 1986.