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AULA 10. 3x Garantias e privilégios do crédito tributário e administração…
AULA 10. 3x Garantias e privilégios do crédito tributário e administração tributário
Garantias
por lei
ñ altera a natureza do crédito
pode ser extendida
Fraude à execução tributária
presunção
caso onere após a inscrição em dívida do crédito
presunção absoluta
salvo de tiver reservado bens
pouca juris
só após intimação da inscrição
antes não era assim
agora é desde 2005 LC118
créditos anteriores valem regra antiga
sócio gerante
aliena seus bens
antes do redirecionamento ñ é fraude
ñ defender isso em uma peça
CTN
stauts de lei complementar
Indisponibilidade de bens
limite ao total do exigível
2
se não pagar
ou se não forem encontrados bens penhoráveis
após exaurimento de diligências STJ
Benejud
detran e denatran
PREFERÊNCIAS
na falência
extraconcursais (pós falência)
constituídos pós falência
concorrem entre si
preferem aos concursais
inclusive trabalhista
juiz da ação falimentar
do que não for matéria tributária
e os passíveis de restituição
de terceiros em posse do falido
inclusive contrato de câmbio ou outro crédito
devolve a credora, inclusive a União ou PJ ou PF
odem
1º trabalhista e acidente
2º com garantia real até o milite do bem gravado
3º tributário exceto multa
4º Quirografário
5º multas contratuais inclusive tributária
6º Créditos subordinados
7º juros vencidos após a falência
concursais(anterior a falência)
vai pra execução fiscal
trabalhista
até 150 salários mínimos
acidente de trabalho
sem limite
multa tributária
ñ prefere igual tributo
só prefere aos subordinados
pelo CTN
e os juros vencidos após a falência
pela Lei de falência
preferência entre unidade da federação
ctn diz sim
STF diz que não
pode olhar tudo
desde que regular de processo administrativo
ou pelo judiciário
Sigilo
incentivo PF ñ pode publicar
incentivo CNPJ pode e deve publicar
ñ é vedado compartilhamento para fins penais
MP pode receber info, mas não requisitar, sem autorização judicial
A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
É vedada a divulgação de informação sobre a situação econômica ou financeira dos contribuintes, salvo: requisição de juiz ou autoridade administrativa (desde que instaurado processo administrativo para investigar o sujeito passivo)