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Microempreendedor Individual - MEI - Coggle Diagram
Microempreendedor Individual - MEI
O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês
Considera-se MEI
quem tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais),
No caso de início de atividades, o limite será de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro
o MEI, com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), recolherá, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, valor fixo mensal
que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar por essa sistemática, e seja empresário individual que se enquadre na definição do Código Civil
Não poderá optar pela sistemática o MEI
que possua mais de um estabelecimento
que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador
constituído na forma de startup
poderá optar pela sistemática de recolhimento o empresário individual que exerça atividade de comercialização e processamento de produtos de natureza extrativista
A opção
será irretratável para todo o ano-calendário
deverá ser realizada no início do ano-calendário, na forma disciplinada pelo Comitê Gestor, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção
produzirá efeitos a partir da data do início de atividade desde que exercida nos termos, prazo e condições a serem estabelecidos em ato do Comitê Gestor
O desenquadramento da sistemática será realizado de ofício ou mediante comunicação do MEI
Está dispensado de
atender o disposto no inciso IV do caput do art. 32 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991
IV – declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS
apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (Rais)
declarar ausência de fato gerador para a Caixa Econômica Federal para emissão da Certidão de Regularidade Fiscal perante o FGTS