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BP - Quadro do Ativo e Passivo Financeiro - Coggle Diagram
BP - Quadro do Ativo e Passivo Financeiro
Financeiro
= não precisa de autirização legislativa
Permanente
= precisa de autorização legislativa
Lei 4.320/64 - Art. 105
O Balanço Patrimonial demonstrará:
I -
Ativo Financeiro
Compreenderá os créditos e valores realizáveis (contas a receber) independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários (disponíveis)
II -
Ativo Permanente
Compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa
III -
Passivo Financeiro
Compreenderá "as dívidas fundadas e outras" cujo pagamento independa de autorização orçamentária
IV -
Passivo Permanente
Compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate
V -
Saldo Patrimonial
VI -
Contas de Compensação
Ativo
Financeiro
Gestão da entidade
Compreende os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários
Contém, além do dinheiro disponível, os valores cuja realização não dependa de autorização orçamentária (inclusão na LOA), como por exemplo, adiantamento de salário, auxílio natalidade, etc
Ficam as contas representativas de valores realizáveis que compõem o antigo sistema financeiro
Permanente
Compreende os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
Exemplos: crédito de longo prazo, bens móveis e bens imóveis
"No ativo não financeiro (ativo permanente da lei 4.320/64) devem estar demonstrados os bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa
Ficam as demais contas chamadas patrimoniais representativas de valores a receber e de bens
Ativo real:
é resultado da soma do ativo financeiro com o permanente
Passivo
Financeiro
Compreende as dívidas e outros compromissos exigíveis cujo pagamento independa de autorização orçamentária, ou seja, são obrigações extra orçamentárias.
Exemplos
Restos a pagar
São obrigações financeiras empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro
Consignações
Consignações e depósitos são as obrigações financeiras relacionadas a valores recebidos pela administração pública (inclusive judiciais), bem como cauções em dinheiro que, em princípio, devem ser devolvidas a quem de direito
Depósitos de terceiros
Consignações da folha de pagamento de pessoal
Retenções nos pagamentos a terceiros
Débitos de tesouraria
São os compromissos assumidos com as operações de crédito por antecipação da receita orçamentária e destinados a atender momentâneas insuficiências de caixa dentro do próprio exercício financeiro
Apresenta a denominada
dívida flutuante
São os compromissos prontos para pagamento, ou seja que independem de autorização orçamentária para serem realizados, como, por exemplo, restos a pagar, consignações e cauções
Decreto 93.872/86
§ 1° A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de
autorização orçamentária
, assim entendidos:
a) restos a pagar, excluídos os serviços da dívida
b) serviços da dívida
c) depósitos, inclusive consignações em folha
d) operações de crédito por antecipação de receita
e) papel-moeda ou moeda fiduciária
Ficam as contas representativas de valores exigíveis que compõem o antigo sistema financeiro
Permanente
Compreende as
dívidas fundadas
e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate
Dívida fundada:
compromissos de exigibilidade
superior a doze meses
, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou financiamento de obras e serviços
Decreto 93.872/86
§ 2° A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de
exigibilidade superior a 12 meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos
para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que
dependam de autorização legislativa
para amortização ou resgate. Pode se originar de obrigação:
a)
Contratual:
aqueles valores originados de obrigações financeiras assumidas em virtude de contratos, tratados ou instrumentos congêneres
b)
Mobiliária:
aqueles valores originados de obrigações financeiras assumidas em virtude da emissão de títulos públicos
Ficam as demais contas patrimoniais representativas de valores a pagar
Passivo real
: é a soma do passivo financeiro com o passivo permanente
Com base na visão orçamentária, a classificação de ativo e passivo são definidas por seu impacto direto ou indireto sobre a execução orçamentária, e não por sua própria natureza
Assim, quando do registro contábil do fato (lançamento), as contas do ativo e do passivo serão identificadas pelas letras "P" (permanente) e "F" (financeiro), entre parênteses, ao lado das contas de Ativo e Passivo. Quando a natureza da conta puder constar saldos com atributos "P" e "F", constará na descrição da conta do PCASP a letra "X"
Os ativos e passivos financeiros e permanentes e o saldo patrimonial serão apresentados pelos seus valores totais
É facultativo o detalhamento dos saldos em notas explicativas