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RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE - Coggle Diagram
RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE
Imunidade formal
Cláusula de irresponsabilidade penal relativa:
só pode ser responsabilizado por atos praticados no exercício da função ou em razão dela
Não pode ser responsabilizado por
atos estranhos ao exercício da função
ou
praticados antes do início do mandato presidencial
>>
Suspenssão do prazo prescricional
:warning:
Essa imunidade somente se aplica às infrações de natureza penal
Vedação à prisão cautelar
>> Imunidade exclusiva do Presidente
Autorização da Câmara dos Deputados:
para que o Presidente seja processado e julgado,
nos crimes comuns ou de responsabilidade,
há um prévio juízo de admissibilidade político pela Câmara
Esse juízo também é exigido para a instauração de processo contra o Vice
(em qualquer caso)
e contra os Ministros de Estado
(nos crimes conexos com os do Presidente)
Havendo codenunciados que não gozam dessa imunidade >> Desmembramento dos processos
Imunidade material
>> NÃO TEM! Pode ser responsabilizado civil e penalmente por suas palavras e opiniões
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Uma vez protocolado o pedido de impeachment, o
Presidente da Câmara
poderá acolher a denúncia ou arquivá-la. Nesse momento,
não há que se falar em direito à defesa prévia pelo Presidente
Recebimento da denúncia
>> A denúncia e o ato de criação de uma comissão especial são lidos no Plenário. Os integrantes dessa comissão deverão ser indicados pelos líderes, com representação proporcional de todos os partidos presentes na Câmara
O Presidente da Câmara notifica o Presidente da República de que a denúncia foi aceita. Nesse momento, o chefe do Poder Executivo pode apresentar sua defesa
Após a instalação da comissão, cabe a seu relator apresentar parecer, a ser discutido e votado por seus integrantes. Para aprovação, é necessário o voto favorável da
maioria simples
dos membros da comissão
Aprovado pela comissão
>> No Plenário, o parecer é apreciado por votação nominal, sendo necessários os votos de 2/3 dos Deputados para que o processo de impeachment seja autorizado
Os Estados não têm competência para editar normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador,
por crime comum
, à prévia autorização da Assembleia Legislativa
O recebimento da denúncia pelo STJ
não implica
em afastamento automático do Governador, que até pode acontecer, mas caso assim entenda necessário o STJ, pois tem competência para decidir fundamentadamente quanto à aplicação de medidas cautelares
CRIMES COMUNS:
o Presidente é processado e julgado perante o STF, após autorização da Câmara dos Deputados
Não se admite que o STF analise qualquer questão jurídica acerca da denúncia antes do juízo de admissibilidade político da Câmara :warning:
Após autorização da Câmara, o recebimento da denúncia pelo STF é
ato discricionário
da Corte
Uma vez que seja recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF, o Presidente ficará suspenso das suas funções
Só retornará às suas funções caso seja
absolvido ao final do julgamento
, ou se decorrerem
mais de 180 dias sem que o julgamento tenha sido concluído
Se o STF condenar o Presidente pela prática de crime comum, seus direitos políticos serão suspensos e, consequentemente, ele perderá o mandato presidencial,
sem prejuízo da sanção penal cabível
CRIMES DE RESPONSABILIDADE:
são infrações político-administrativas cometidas no exercício do cargo
O Presidente é processado e julgado pelo Senado, após juízo de admissibilidade político da Câmara
Não se aplicam aos Senadores as regras de impedimento e suspeição previstas no Código de Processo Penal
São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentem contra a CF e, especialmente, contra:
A existência da União; o livre exercício dos Poderes da República, do MP e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais
Rol exemplificativo
>> Competência privativa da União em legislar sobre Direito Penal
A denúncia deve ser apresentada à Câmara e pode ser feita
por qualquer cidadão
No Senado, haverá novo juízo de admissibilidade da denúncia (
por maioria simples)
>> Discricionariedade para decidir pela instauração ou não do processo
Após a instauração do processo pelo Senado, o Presidente ficará suspenso de suas funções
Ele só retornará ao exercício da presidência se absolvido ou se, decorridos 180 dias, o julgamento não tiver sido concluído
A condenação do Presidente pelo Senado depende do voto nominal de 2/3 dos seus
membros
Não é cabível recurso contra o mérito da decisão do Senado, mas é possível contra os aspectos formais :red_cross:
Perda de cargo + Inabilitação por 8 oito para o exercício de qualquer função pública
A renúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciado este, não paralisa o processo de impeachment