ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE

Nomear e exonerar os Ministros de Estado

Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal

Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução >> Competência INDELEGÁVEL

Editar decretos autonômos >> Competência DELEGÁVEL >> Ministros de Estado, AGU ou PGR

Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei >> Mediante decreto executivo >> Competência DELEGÁVEL

Indulto = perdão de pena

Comutação de penas = substituição de uma pena mais grave por outra menos grave

Nomear Ministros do TCU

Nomear membros do Conselho da República

Convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional

Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei

PROVIMENTO e DESPROVIMENTO - Aprovado em concurso público ou cargo em comissão

EXONERAÇÃO e DEMISSÃO - Lei >> cargos ocupados / Decretos autônomos >> cargos vagos

Competência DELEGÁVEL se os cargos estiverem vagos (decretos autonômos)

Competência DELEGÁVEL >> Ministros de Estado, AGU e PGR

Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na CF (iniciativa privativa + iniciativa geral)

Remeter mensagem e plano de governo ao CN por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias

Prestar, anualmente, ao CN, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior

Enviar ao CN o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento

Editar medidas provisórias com força de lei

Propor ao CN a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional

Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos

Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso

O Presidente é responsável por assinar os tratados e por ratificá-los. A ratificação, depende de aprovação pelo CN por meio de decreto legislativo, mas que não obriga a ratificação pelo Presidente

Uma vez tendo sido aprovado pelo Congresso, o Presidente irá promulgar e publicar o tratado, por meio de decreto executivo. A partir daí, o tratado poderá produzir efeitos no plano interno

Decretar o estado de defesa e o estado de sítio

Decretar e executar a intervenção federal

Exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos

Nomear, após aprovação pelo Senado, os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o PGR, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei

Nomear os magistrados, nos casos previstos na CF e o AGU