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PODER EXECUTIVO - Coggle Diagram
PODER EXECUTIVO
Função típica
= função executiva
Função administrativa
= atribuições relacionadas à prestação de serviço público
Funções de governo
= atribuições de decisão política
Funções atípicas
Função legislativa
= quando edita MPs, leis delegadas e decretos autonômos
Função de julgamento
= no âmbito do contencioso administrativo
O Executivo não exerce função jurisdicional :red_cross:
Requisitos para ser Presidente:
Ser brasileiro nato
Possuir alistamento eleitoral
Estar no pleno gozo dos direitos políticos
Ter no mínimo 35 anos. Essa idade deve ser comprovada na data da posse
Não se enquadrar em nenhuma das inelegibilidades previstas na Constituição
Possuir filiação partidária.
Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a
maioria absoluta
de votos,
não computados os em branco e os nulos
O candidato deverá ter mais votos do que o somatório dos votos de todos os seus adversários
Irão concorrer no 2º turno os 2 candidatos mais votados no 1º turno. Havendo empate em segundo lugar, será qualificado o mais idoso
Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer
morte, desistência ou impedimento legal
de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. Caso ocorra empate entre os remanescentes, qualificar-se-á o mais idoso
O Presidente e o Vice tomarão posse em sessão conjunta do CN, em 5 de janeiro
Presidente e Vice-Presidente
NÃO
comparecem dentro de 10 dias da data fixada para posse
SEM motivo de força maior
>> Será declarada a vacância dos dois cargos. Precisarão ser realizadas novas eleições diretas
COM motivo de força maior
>> A posse será adiada para que, após cessado o motivo de força maior, eles possam assumir o cargo
Presidente
NÃO
comparece dentro de 10 dias da data fixada para a posse
SEM motivo de força maior
>> O Vice assumirá o cargo de Presidente e exercerá o mandato inteiro sem Vice
COM motivo de força maior
>> O Vice toma posse e assume,
interinamente
, o cargo de Presidente até que cesse o motivo de força maior
Vice não comparece dentro de 10 dias da data fixada para a posse
SEM motivo de força maior
>> O Presidente irá exercer todo o mandato sem Vice
COM motivo de força maior
>> O Presidente toma posse e governa sem Vice até que cesse o motivo de força maior
IMPEDIMENTO:
afastamento temporário >> Haverá substituição do Presidente pelo Vice
VACÂNCIA:
afastamento definitivo >> O Vice sucederá o Presidente
Não comparecimento dentro de 10 dias da data fixada para a posse,
exceto por motivo de força maior
Por morte, renúncia, perda ou suspensão dos direitos políticos e perda da nacionalidade brasileira
Condenação por crime de responsabilidade, ou comum, mediante decisão do Senado ou do STF, respectivamente
Ausência do país por mais de 15 dias sem autorização do CN
:forbidden: Norma estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice possam ausentar-se do País
por qualquer prazo
Nos casos de impedimento ou vacância dos cargos de Presidente e Vice, serão chamados ao exercício da Presidência, na ordem:
O Presidente do Senado
O Presidente do STF
O Presidente da Câmara
Apenas o Vice poderá suceder o Presidente em caráter definitivo; todos os outros poderão exercer a Presidência apenas em caráter temporário :warning:
Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice ocorrer nos 2 primeiros anos do mandato presidencial, serão feitas eleições 90 dias depois
(eleições diretas)
Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice ocorrer nos 2 últimos anos do mandato presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo CN
(eleições indiretas)
Os Estados e Municípios têm autonomia para definir os procedimentos em caso de “dupla vacância” >>
Não se aplica o princípio da simetria
:warning:
Viola a autonomia municipal a Constituição Estadual que pretenda disciplinar a vocação sucessória dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito :forbidden:
O fato de ser réu em processo criminal não impede que o indivíduo exerça a Presidência da Câmara, do Senado ou do STF, não precisando ser afastado do cargo :warning:
Mas não podem efetivamente substituir o Presidente :red_cross:
Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice ocorrer nos 2 primeiros anos do mandato presidencial, serão feitas eleições 90 dias depois
(eleições diretas)
Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice ocorrer nos 2 últimos anos do mandato presidencial, serão feitas eleições 30 dias depois pelo CN
(eleições indiretas)