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PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO - Coggle Diagram
PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO
As leis orçamentárias são de
iniciativa privativa
do Chefe do Poder Executivo >>
Iniciativa vinculada
, pois deve ser exercida obrigatoriamente pelo seu titular em determinado período
A CF assegurou a autonomia administrativa e financeira ao Poder Judiciário, ao MP e à Defensoria Pública >> Eles próprios elaborarão suas propostas orçamentárias, dentro dos limites estabelecidos na LDO :warning:
:calendar: Prazos para o ciclo orçamentário no âmbito federal >> ADCT
LDO
Encaminhamento
>> até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro
(15.04)
Devolução
>> até o encerramento do 1º período da sessão legislativa
(17.07)
LOA
Encaminhamento
>> até 4 meses antes do encerramento do 1º exercício finaneceiro
(31.08)
Devolução
>> até o encerramento da sessão legislativa
(22.12)
PPA
Encaminhamento
>> até 4 meses antes do encerramento do 1º exercício finaneceiro
(31.08)
Devolução
>> até o encerramento da sessão legislativa
(22.12)
Prazos para o ciclo orçamentário no âmbito estadual e municipal >> CE e Lei orgânica
FASE DE DISCUSSÃO:
A apreciação dos projetos das leis orçamentárias é feita pelas 2 Casas do CN, na forma do regimento comum
Voto do relator
Proposição de emendas (emendamento)
As emendas serão apresentadas na
Comissão mista
, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas,
na forma regimental
, pelo Plenário das 2 Casas do Congresso.
Elas somente podem ser
aprovadas caso:
Sejam compatíveis com o PPA e a LDO
Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa
Excluídas as que incidam sobre
dotações para pessoal e seus encargos ou serviço da dívida
, ou, ainda, sobre
transferências tributárias
constitucionais
para Estados, Municípios e DF
Sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei
O plano plurianual não pode ser modificado para aumentar as despesas :red_cross:
Redação final
Proposição em Plenário
REGRA:
aprovação das leis orçamentárias
A sessão legislativa não deverá ser interrompida sem a aprovação do projeto de LDO
Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de
LOA
, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, mediante créditos especiais ou suplementares,
com prévia e específica autorização legislativa
A
mensagem presidencial
é o instrumento usado na comunicação entre o Presidente e o Congresso, para encaminhar os projetos do PPA, da LDO e da LOA e também para propor modificação nesses projetos,
enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta
O orçamento público tem a característica de ser
autorizativo
, e não impositivo. O Poder Executivo não está obrigado a executar as despesas previstas na LOA :warning:
EC 86/2015
- Emendas parlamentares individuais
(aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida
prevista
)
serão obrigatoriamente executadas
Antes da emenda não se sabia exatamente o valor dos recursos a serem destinados às emendas parlamentares individuais
Do total previsto para as emendas parlamentares individuais, metade será destinada a ações e serviços públicos de saúde :ambulance:
A União deverá aplicar, pelo menos, 15% da sua Receita Corrente Líquida em ações e serviços públicos de saúde :hospital:
As programações orçamentárias efetuadas com base nas emendas parlamentares impositivas somente não serão de execução obrigatória nos casos de
impedimentos de ordem técnica
:warning:
EC 126/22
- O montante total passou a ser de 2% da receita corrente líquida
do exercício anterior
. Desse percentual, 1,55% caberá aos deputados e 0,45% aos senadores
EC 100/2019
- As emendas de bancada,
aprovadas no montante de até 1% da Receita Corrente Líquida do exercício anterior,
são de execução obrigatória
Havendo impedimentos de ordem técnica, as emendas de bancada não serão executadas :warning: