Licitações - Princípios
publicidade e a transparência
preferencialmente em meio eletronico
presencial
exigirá gravação de audioe video
edital em sitio eletronico oficial
divulgação das obras paralisadas há mais de um mês em sitio eletrônica e em placa afixada no local da obra de fácil visualização pelos cidadãos
instituição do Portal Nacional de
Contratações Pública – PNCP,
Divulação centralizada e obrigatóra dos atos exigidos na lei de licitações
realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
ressalvadas as hipóteses de
informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
publicidade diferida
quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;
quanto ao orçamento da administração, nas hipóteses previstas na Lei de Licitações.
considera-se crime
a violação ao sigilo da proposta
Discricionário
tem que ser justificado
IGUALDADE E COMPETITIVIDADE
Igualdade: a licitação deverá ser realizada sem favorecimentos, sem discriminações ou exigências indevidas;
Competitividade: somente serão legítimas as exigências imprescindíveis para assegurar a execução do objeto da licitação, para não comprometer a ampla competitividade
Vedação à participação do autor do projeto (exceto no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato).
Flexibilização
Critérios de desempate e de preferência;
Margem de preferência;
Medidas de compensação;
Licitação restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;
Utilização de mão de obra e insumos do local;
Preferências para microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP.
Eficiência
Eficácia
Economicidade
relação entre os custos (insumos) e o produto
cumprimento dos objetivos da administração
minimização de custos, sem o comprometimento dos padrões de qualidade.
Planejamento
evitar desperdícios e urgências
indevidas
durante a denominada fase preparatória
plano de contratações anual
garantir o alinhamento com o
seu planejamento estratégico
e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias
o estudo técnico preliminar – ETP
documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação
segregação de funções
vedada a designação do mesmo
agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos
Motivação
indicação dos pressupostos de fato e de direito que levaram a administração a tomar
determinada decisão
vinculação ao edital
o processo licitatório deverá ser conduzido conforme as regras previamente definidas no edital da licitação
o edital deverá conter o objeto da licitação
instrumento convocatório para a pré-qualificação
chamamento para fins de
credenciamento
chamamento público para o procedimento de
manifestação de interesse
julgamento objetivo
a administração deverá analisar a proposta de forma objetiva
vedação a oferta de vantagens.
critérios objetivos, devidamente fixados no edital.
afasta o caráter discricionário na escolha
das propostas
segurança jurídica
razoabilidade e da proporcionalidade
vedação aos excessos.