Licitações - Princípios

publicidade e a transparência

preferencialmente em meio eletronico

presencial

exigirá gravação de audioe video

edital em sitio eletronico oficial

divulgação das obras paralisadas há mais de um mês em sitio eletrônica e em placa afixada no local da obra de fácil visualização pelos cidadãos

instituição do Portal Nacional de
Contratações Pública – PNCP,

Divulação centralizada e obrigatóra dos atos exigidos na lei de licitações

realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

ressalvadas as hipóteses de
informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

publicidade diferida

quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;

quanto ao orçamento da administração, nas hipóteses previstas na Lei de Licitações.

considera-se crime
a violação ao sigilo da proposta

Discricionário

tem que ser justificado

IGUALDADE E COMPETITIVIDADE

Igualdade: a licitação deverá ser realizada sem favorecimentos, sem discriminações ou exigências indevidas;

Competitividade: somente serão legítimas as exigências imprescindíveis para assegurar a execução do objeto da licitação, para não comprometer a ampla competitividade

Vedação à participação do autor do projeto (exceto no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato).

Flexibilização

Critérios de desempate e de preferência;

Margem de preferência;

Medidas de compensação;

Licitação restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;

Utilização de mão de obra e insumos do local;

Preferências para microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP.

Eficiência

Eficácia

Economicidade

relação entre os custos (insumos) e o produto

cumprimento dos objetivos da administração

minimização de custos, sem o comprometimento dos padrões de qualidade.

Planejamento

evitar desperdícios e urgências
indevidas

durante a denominada fase preparatória

plano de contratações anual

garantir o alinhamento com o
seu planejamento estratégico

e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias

o estudo técnico preliminar – ETP

documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação

segregação de funções

vedada a designação do mesmo
agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos

Motivação

indicação dos pressupostos de fato e de direito que levaram a administração a tomar
determinada decisão

vinculação ao edital

o processo licitatório deverá ser conduzido conforme as regras previamente definidas no edital da licitação

o edital deverá conter o objeto da licitação

instrumento convocatório para a pré-qualificação

chamamento para fins de
credenciamento

chamamento público para o procedimento de
manifestação de interesse

julgamento objetivo

a administração deverá analisar a proposta de forma objetiva

vedação a oferta de vantagens.

critérios objetivos, devidamente fixados no edital.

afasta o caráter discricionário na escolha
das propostas

segurança jurídica

razoabilidade e da proporcionalidade

vedação aos excessos.