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LEI FEDERAL 8.142/1990 - Coggle Diagram
LEI FEDERAL 8.142/1990
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INSTÂNCIAS
COLEGIADAS
Em cada esfera de governo
(União, Estados e Municípios)
Conferência de Saúde
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🎯Objetivos:
- avaliar a situação de saúde
- propor as diretrizes para a formulação da política de saúde
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Conselho de Saúde
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representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários
🎯Objetivos:
- Formulação de estratégias
- Controle da execução da política de saúde
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A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos
FUNDO
NACIONAL
DE SAÚDE
ALOCAÇÃO DE
RECURSOS 💵
despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta
investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional
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cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal
investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde
repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e DF
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