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AULA 10 Da transmissão e do inadimplemento das obrigações - Coggle Diagram
AULA 10 Da transmissão e do inadimplemento das obrigações
Cessão
Crédito
Débito
Contrato
sem anuência do devedor
mas cláusula proibitiva ñ aplicada ao cessionário de boa-fé
caso não expresso no contrato
mas precisa ser notificado para ter validade
notificação por instrumento público
prevalece sobre a apresentação do título
Precisa
ñ ser proibidio objeto
pessoa capaz
atos de alienação
Legitimação
ñ precisa ser escrito
exceto para terceiros
precisa ser público
ou particular na forma prevista
ñ é novação
Pode ser
existência do crédito
oneroso
só a existência do crédito
gratúito
existência do crédito em caso de má-fé
solvência do devedor
pro soluto
só existência do crédito
pro solvendo
solvência do devedor
Da Assunção da dívida
com anuência do credor
transfere dívida
ñ é novação
Classificação
por delegação
é com anuência do credor
por expromissão
liberatório
ordinário se desvincula da obrigação
cumulativa
com o primitivo
autorizado pelo credor
delgado assume dívida sem anuência do devedor primitivo
DA cessão do contrato
Teoria do adimplemento substancial
Responsabilidade
contratual
mora a partir do vencimento inadimplente
extracontratual
DOS JUROS
quanto a origem
convencionais
legais
à relação com o inadimplemento:
moratório
inadimplemento parcial
Juros compensatórios ou remuneratórios
privado temporariamente do capital dele
DA CLÁUSULA PENAL
dupla função
meio de coerção
prefixação das perdas e danos
DAS ARRAS OU SINAL
excepcionalmente direito de arrependimento
benefecia devedor
paga antecipadamente
juiz não pode reduzir
STJ diverge
se a diferença for grande, pode reduzir, sob pena de enriquecimento sem causa
ñ se confunde com cláusula penal
duas espécies
(II) penitenciais
sem direito a indenização suplementar
(I) confirmatórias
é a regra
ainda princípio de pagamento
Natureza real
o equivalente, aquele que recebeu o sinal