Procedimento de Distribuição - Prodist

MÓDULO 8 – QUALIDADE DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA

Seção 8.1 – Qualidade do produto

Seção 8.2 – Qualidade do serviço

Seção 8.3 – Qualidade comercial

Seção 8.4 – Segurança do trabalho e instalações

fenômenos que afetam a onda de tensão

Regime permanente

Regime transitório

variações de tensão em regime permanente

fator de potência

harmônicos

desequilíbrio de tensão

flutuação de tensão

variação de frequência

variações de tensão de curta duração – VTCD

trata-se da comparação da tensão no ponto de medição com os padrões estabelecidos

a distribuidora deve atuar de maneira preventiva para manter a tensão nos padrões apropriados

classificam-se em três categorias:
adequadas, precárias ou críticas

indicadores individuais de tensão

DRP

DRC

compostos por 1008 leituras válidas a cada 10 min.

𝐷𝑅𝑃 = 𝑛𝑙𝑝 / 1.008 × 100 [%]

𝐷𝑅𝐶 = 𝑛𝑙c / 1.008 × 100 [%]

Indicadores coletivos de tensão

ICC

DRPE

DRCE

ICC = NC / NL × 100 [%]

DRPE = SOMATORIO DE NL COM i=1 DE 𝐷𝑅Pi / NL [%]

DRPE = SOMATORIO DE NL COM i=1 DE 𝐷𝑅Ci / NL [%]

Limite de 3%

Limite de 0,5%

A distribuidora deve compensar aquele que foram submetidos por tensão com transgressão no DRP e no DRC

O valor do fator de potência deve ser calculado a partir dos valores registrados das potências ativa e
reativa

O registro deve ser mantido por 10 anos

fenômenos associados a deformações nas formas de onda das tensões
e correntes em relação à onda senoidal da frequência fundamental

é a diferença verificada nas
amplitudes entre as três tensões de fase ou na defasagem elétrica
de 120° entre as tensões de fase do mesmo sistema

é um fenômeno caracterizado pela variação aleatória, repetitiva ou esporádica
dos valores eficaz ou de pico da tensão instantânea.

Os indicadores de flutuação de tensão são o Pst, o Plt e o Pst95%

Os indicadores de desequilíbrio de tensão – FD%

Os indicadores de distorções harmônicas são DITh%, DTT%, DTTp%, DTTi% e DTT3%

Deve operar dentro dos limites de frequência situados entre 59,9 Hz e 60,1 Hz

são desvios significativos na amplitude do valor eficaz
da tensão durante um intervalo de tempo inferior a 3 minutos

Os indicadores de VTCD são Ve, Δte, fe, FI e FIBASE

Critérios para a medição amostral de tensão em regime permanente

De acordo com o estabelecido no item 80.

A ANEEL sorteia aleatoriamente as UC

A medição deve ser anual

Critérios para a medição permanente da qualidade da energia elétrica

O usuário pode solicitar à distribuidora

o usuário paga a diferença no valor para o convencional

A distribuidora deve disponibilizar todas as informações obtidas da medição permanente ao usuário,
em até 10 dias após a solicitação

Procedimentos de gestão das reclamações associadas à qualidade do produto

A distribuidora deve possuir equipes capacitadas

A distribuidora deve comparecer, medir, averiguar, retornar e corrigir a qualidade da energia

No prazo de 48 horas

Estudos específicos de qualidade

devem avaliar o potencial impacto da conexão e operação do usuário

deve realizar estudos no caso de usuário com cargas potencialmente perturbadoras

deve definir os tipos de instalações elétricas potencialmente perturbadoras

As conclusões dos estudos e recomendações deverão constar no orçamento prévio

Conjunto de unidades consumidoras

é definido por Subestação de Distribuição – SED

A SED com numero igual ou inferior a 1.000 DEVE ser agregada a outras

A SED com numero superior a 1.000 e igual ou inferior a 10.000 PODE ser
agregada a outras

É vedada a agregação de duas ou mais SED cujos números superiores a 10.000

A ANEEL, a qualquer momento, pode solicitar à distribuidora a revisão da configuração dos conjuntos

Sistema de atendimento às reclamações dos usuários

A distribuidora deve dispor de sistemas ou mecanismos de atendimentos emergenciais, acessíveis aos usuários

Atendimento às ocorrências emergenciais

deve ser supervisionado, avaliado e controlado por meio
de indicadores que expressem os valores vinculados aos conjuntos de unidades consumidoras

Deve ser avaliado o tempo médio de preparação

Deve ser avaliado o tempo médio de deslocamento

Deve ser avaliado o tempo médio de execução

Deve apurar Número de Ocorrências Emergenciais – n

Deve apurar Número de Ocorrências Emergenciais com Interrupção de Energia – NIE

O período de apuração dos indicadores deve ser mensal

Indicadores de continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica

Necessários para as centrais geradoras e a ANEEL avaliarem a qualidade do serviço
prestado e o desempenho do sistema elétrico

são estabelecidos quanto à duração e frequência das interrupções

Avisos de interrupções programadas

A distribuidora deve avisar a todos os consumidores e centrais geradoras de sua área

aviso por meio de documento escrito e
personalizado, com respectiva antecedência mínima

Agregação temporal e indicadores globais de continuidade do fornecimento

se referem a um agrupamento de conjuntos de unidades consumidoras

deve ser realizada de acordo com as suas
respectivas equações

Ranking da continuidade e indicador de Desempenho Global de Continuidade – DGC

consiste na classificação das distribuidoras, a partir do (DGC)

O DGC é calculado pela ANEEL

Para a construção do ranking, as distribuidoras podem ser agrupadas de acordo com o porte

Limites dos indicadores de continuidade do serviço

as distribuidoras devem enviar à ANEEL suas BDGD

Os valores dos limites anuais de DEC e FEC são
estabelecidos em resolução específica e disponibilizados para discussão em consulta pública

Quando um conjunto for subdividido ou reagrupado, devem ser definidos limites de continuidade

Compensações por violação dos limites dos indicadores de continuidade individuais

a
distribuidora dever calcular a compensação ao consumidor ou central geradora

No caso de inadimplência podem ser deduzidos da
compensação os débitos vencidos a favor da distribuidora

Cumprimento dos prazos regulatórios

A distribuidora deve observar o cumprimento dos prazos de prestação dos serviços

O consumidor e demais usuários têm o direito de receber compensação financeira

A distribuidora deve enviar mensalmente à ANEEL, o relatório da apuração do cumprimento dos prazos de prestação dos serviços

A apuração deve ser realizada por meio de procedimentos auditáveis

Qualidade do atendimento das demandas de primeiro nível

deve classificar as demandas recebidas em seu primeiro nível de atendimento de
acordo com as tipologias estabelecidas

Qualidade do atendimento demandas de ouvidoria

deve classificar as demandas recebidas em sua ouvidoria de acordo com as tipologias
estabelecidas em instruções da ANEEL

Tratamento das reclamações e outras demandas

devem ser classificadas como procedentes ou
improcedentes, e segmentadas de acordo com a tipologia

deve considerar a legislação,
o mérito e a fundamentação da reclamação

A distribuidora deve implantar a Norma “ABNT NBR ISO 10.002

deve apurar e encaminhar mensalmente à ANEEL a quantidade de demandas tratadas

Diretrizes gerais

dispor de estrutura
adequada para acompanhamento

deve utilizar-se de técnicas e metodologias
adequadas buscando as melhores práticas

A distribuidora deve enviar à ANEEL as informações e indicadores de segurança do trabalho

Diretrizes para apuração dos dados

Todos os acidentes do trabalho e acidentes com terceiros devem ser apuradas
por meio de procedimentos auditáveis

deve-se observar as definições
estabelecidas na Norma NBR 14280/99

Informações e indicadores de segurança do trabalho e segurança de terceiros

deve realizar o acompanhamento da segurança do trabalho e da segurança
de terceiros por meio da apuração de quantitativos e indicadores

Detalhamento das apurações

Na apuração das taxas de frequência e de gravidade, deve-se discriminar os tipos de acidente e de funcionário

devem ser computados
quaisquer tipos de abalroamentos, independentemente de ter havido choque elétrico