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Procedimento de Distribuição - Prodist - Coggle Diagram
Procedimento de Distribuição - Prodist
MÓDULO 8 – QUALIDADE DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
Seção 8.1 – Qualidade do produto
fenômenos que afetam a onda de tensão
Regime permanente
variações de tensão em regime permanente
trata-se da comparação da tensão no ponto de medição com os padrões estabelecidos
a distribuidora deve atuar de maneira preventiva para manter a tensão nos padrões apropriados
classificam-se em três categorias:
adequadas, precárias ou críticas
indicadores individuais de tensão
DRP
𝐷𝑅𝑃 = 𝑛𝑙𝑝 / 1.008 × 100 [%]
DRC
𝐷𝑅𝐶 = 𝑛𝑙c / 1.008 × 100 [%]
compostos por 1008 leituras válidas a cada 10 min.
Indicadores coletivos de tensão
ICC
ICC = NC / NL × 100 [%]
DRPE
DRPE = SOMATORIO DE NL COM i=1 DE 𝐷𝑅Pi / NL [%]
Limite de 3%
DRCE
DRPE = SOMATORIO DE NL COM i=1 DE 𝐷𝑅Ci / NL [%]
Limite de 0,5%
A distribuidora deve compensar aquele que foram submetidos por tensão com transgressão no DRP e no DRC
fator de potência
O valor do fator de potência deve ser calculado a partir dos valores registrados das potências ativa e
reativa
O registro deve ser mantido por 10 anos
harmônicos
fenômenos associados a deformações nas formas de onda das tensões
e correntes em relação à onda senoidal da frequência fundamental
Os indicadores de distorções harmônicas são DITh%, DTT%, DTTp%, DTTi% e DTT3%
desequilíbrio de tensão
é a diferença verificada nas
amplitudes entre as três tensões de fase ou na defasagem elétrica
de 120° entre as tensões de fase do mesmo sistema
Os indicadores de desequilíbrio de tensão – FD%
flutuação de tensão
é um fenômeno caracterizado pela variação aleatória, repetitiva ou esporádica
dos valores eficaz ou de pico da tensão instantânea.
Os indicadores de flutuação de tensão são o Pst, o Plt e o Pst95%
variação de frequência
Deve operar dentro dos limites de frequência situados entre 59,9 Hz e 60,1 Hz
Regime transitório
variações de tensão de curta duração – VTCD
são desvios significativos na amplitude do valor eficaz
da tensão durante um intervalo de tempo inferior a 3 minutos
Os indicadores de VTCD são Ve, Δte, fe, FI e FIBASE
Critérios para a medição amostral de tensão em regime permanente
De acordo com o estabelecido no item 80.
A ANEEL sorteia aleatoriamente as UC
A medição deve ser anual
Critérios para a medição permanente da qualidade da energia elétrica
O usuário pode solicitar à distribuidora
o usuário paga a diferença no valor para o convencional
A distribuidora deve disponibilizar todas as informações obtidas da medição permanente ao usuário,
em até 10 dias após a solicitação
Procedimentos de gestão das reclamações associadas à qualidade do produto
A distribuidora deve possuir equipes capacitadas
A distribuidora deve comparecer, medir, averiguar, retornar e corrigir a qualidade da energia
No prazo de 48 horas
Estudos específicos de qualidade
devem avaliar o potencial impacto da conexão e operação do usuário
deve realizar estudos no caso de usuário com cargas potencialmente perturbadoras
deve definir os tipos de instalações elétricas potencialmente perturbadoras
As conclusões dos estudos e recomendações deverão constar no orçamento prévio
Seção 8.2 – Qualidade do serviço
Conjunto de unidades consumidoras
é definido por Subestação de Distribuição – SED
A SED com numero igual ou inferior a 1.000 DEVE ser agregada a outras
A SED com numero superior a 1.000 e igual ou inferior a 10.000 PODE ser
agregada a outras
É vedada a agregação de duas ou mais SED cujos números superiores a 10.000
A ANEEL, a qualquer momento, pode solicitar à distribuidora a revisão da configuração dos conjuntos
Sistema de atendimento às reclamações dos usuários
A distribuidora deve dispor de sistemas ou mecanismos de atendimentos emergenciais, acessíveis aos usuários
Atendimento às ocorrências emergenciais
deve ser supervisionado, avaliado e controlado por meio
de indicadores que expressem os valores vinculados aos conjuntos de unidades consumidoras
Deve ser avaliado o tempo médio de preparação
Deve ser avaliado o tempo médio de deslocamento
Deve ser avaliado o tempo médio de execução
Deve apurar Número de Ocorrências Emergenciais – n
Deve apurar Número de Ocorrências Emergenciais com Interrupção de Energia – NIE
O período de apuração dos indicadores deve ser mensal
Indicadores de continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica
Necessários para as centrais geradoras e a ANEEL avaliarem a qualidade do serviço
prestado e o desempenho do sistema elétrico
são estabelecidos quanto à duração e frequência das interrupções
Avisos de interrupções programadas
A distribuidora deve avisar a todos os consumidores e centrais geradoras de sua área
aviso por meio de documento escrito e
personalizado, com respectiva antecedência mínima
Agregação temporal e indicadores globais de continuidade do fornecimento
se referem a um agrupamento de conjuntos de unidades consumidoras
deve ser realizada de acordo com as suas
respectivas equações
Ranking da continuidade e indicador de Desempenho Global de Continuidade – DGC
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Seção 8.3 – Qualidade comercial
Cumprimento dos prazos regulatórios
A distribuidora deve observar o cumprimento dos prazos de prestação dos serviços
O consumidor e demais usuários têm o direito de receber compensação financeira
A distribuidora deve enviar mensalmente à ANEEL, o relatório da apuração do cumprimento dos prazos de prestação dos serviços
A apuração deve ser realizada por meio de procedimentos auditáveis
Qualidade do atendimento das demandas de primeiro nível
deve classificar as demandas recebidas em seu primeiro nível de atendimento de
acordo com as tipologias estabelecidas
Qualidade do atendimento demandas de ouvidoria
deve classificar as demandas recebidas em sua ouvidoria de acordo com as tipologias
estabelecidas em instruções da ANEEL
Tratamento das reclamações e outras demandas
devem ser classificadas como procedentes ou
improcedentes, e segmentadas de acordo com a tipologia
deve considerar a legislação,
o mérito e a fundamentação da reclamação
A distribuidora deve implantar a Norma “ABNT NBR ISO 10.002
deve apurar e encaminhar mensalmente à ANEEL a quantidade de demandas tratadas
Seção 8.4 – Segurança do trabalho e instalações
Diretrizes gerais
dispor de estrutura
adequada para acompanhamento
deve utilizar-se de técnicas e metodologias
adequadas buscando as melhores práticas
A distribuidora deve enviar à ANEEL as informações e indicadores de segurança do trabalho
Diretrizes para apuração dos dados
Todos os acidentes do trabalho e acidentes com terceiros devem ser apuradas
por meio de procedimentos auditáveis
deve-se observar as definições
estabelecidas na Norma NBR 14280/99
Informações e indicadores de segurança do trabalho e segurança de terceiros
deve realizar o acompanhamento da segurança do trabalho e da segurança
de terceiros por meio da apuração de quantitativos e indicadores
Detalhamento das apurações
Na apuração das taxas de frequência e de gravidade, deve-se discriminar os tipos de acidente e de funcionário
devem ser computados
quaisquer tipos de abalroamentos, independentemente de ter havido choque elétrico