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Lei 14.133/2021 - Coggle Diagram
Lei 14.133/2021
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Quando a irregularidade envolver falsidade, fraude, dissimulação, situações pesadas que envolvem toda uma falha de caráter que podem gerar até pena no âmbito criminal, a pena será declaração de idoneidade.
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Gerou uma inexecução parcial do contrato que gerou dano para a Administração impedimento de licitar.
Multa - não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato e pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
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Se a inexecução parcial gerou grave dano para a Administração, a sanção será impedimento de licitar e contratar.
Atenção para o prazo: no máiximo 3 anos. Na Lei 8.666/93, a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, era por prazo não superior a 2 anos.
Importante: o impedimento de licitar e de contratar será restrito à entidade federativa aplicadora da sanção. Por exemplo: se for penalizado pelo Estado X poderá licitar com a União.
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Acordo de leniência - se você denunciar os outros, sua pena vai ser reduzida.
Reabilitação - transcrurso do prazo mínimo de 1 ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou 3 anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade. Esperar um ano para voltar a contratar com a Administração..
Das impugnações - Legitimados -qq pessoa. Prazo até 3 dias utéis. Resposta à impugnação será divulgada no sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis.
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Da declaração de inidoneidade caberá recurso - errado só cabe na Reconsideração, porque não tem autoridade superior para recorrer.
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