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Benefícios em espécie, OBS: O rol das atividades que se enquadram nesta…
Benefícios em espécie
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VALOR
renda mensal igual a sua remuneração integral,
limitado ao valor do subsídio dos ministros do STF
- segurada empregada ou
- trabalhadora avulsa
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- APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
(ou programada)
Tempo de contribuição
+ Idade mínima
REGRA GERAL
- HOMEM: 65a + 20c
.
- MULHER: 62a + 15c
RURAL
- HOMEM: 60a + 15c
.
- MULHER: 55a + 15c
PROFESSORES
- HOMEM: 60a + 25c
.
- MULHER: 57a + 25c
Ensino infantil, fundamental e médio
bem como direção e coordenação pedagógica
ESPECIAL
Exposição exclusiva, permanente e habitual a agentes:
- físicos
- químicos
- biológicos
- 55a + 15c
.
- 58 a + 20c
.
- 60a + 25c
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Abrange falecimento
e morte presumida
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OBS: O rol das atividades que se enquadram nesta modalidade é meramente exemplificativa (numerus apertus), conforme entedimento do STJ