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Procedimento de Distribuição - Prodist - Coggle Diagram
Procedimento de Distribuição - Prodist
MÓDULO 6 – INFORMAÇÕES REQUERIDAS E OBRIGAÇÕES
Seção 6.1
Das informações requeridas
Obrigações de âmbito geral
fornecer as informações sob sua responsabilidade relativas às suas atividades nos sistemas de distribuição
comprometer-se com a correção
garantir o sigilo das informações
fornecer os dados requisitados
cumprir prazos
informar ao destinatário
analisar eventual inconsistência dos dado
O cronograma de intercâmbio de informações é variável
os fluxos, os conteúdos, o caráter e a periodicidade
Protocolos, métodos e meios de comunicação
devem garantir que as informações possam ser intercambiadas sem prejuízo
devem ser capazes de apontar possíveis situações de erros
A comunicação entre as partes deve seguir protocolos utilizados pelos agentes
devem proporcionar o pleno cumprimento
de suas obrigações estabelecidas no PRODIST
As informações devem ser disponibilizadas de acordo com as orientações específicas
É direito estabelecido das entidades setoriais o acesso às informações
Seção 6.2
Das informações referentes ao planejamento da expansão do sistema de distribuição
Os dados do PDD devem ser entregues em formato específico definido pela ANEEL
apresentam o
resultado dos estudos de planejamento elétrico
baseia-se no planejamento do SDAT, SED, SDMT e SDBT
É especificado nas tabelas
A distribuidora deve encaminhar à ANEEL
a caracterização da carga
a caracterização de seu sistema elétrico
os dados necessários para cálculo dos custos médios
os dados necessários para cálculo do encargo de conexão dos consumidores
do subgrupo A1
os dados necessários para cálculo da tarifa de uso TUSDg
os registros relativos aos processos de conexão de usuários
informações relativas às condições operativas e a manutenção na rede
os registros relativos aos processos medição e leitura no sistema de distribuição e nos usuários
Seção 6.6
Informações referentes ao cálculo de perdas na distribuição
Dados Globais que a CCEE deve apurar as perdas de energia nas DITs compartilhadas
A distribuidora deve enviar para a ANEEL
Dados das unidades consumidoras do SDBT
Dados dos transformadores de potência
Dados dos transformadores de distribuição
Dados das curvas de carga dos circuitos de Média Tensão
Dados das curvas de carga dos transformadores de distribuição
Dados das curvas de carga dos circuitos dos consumidores de baixa tensão
Dados das rede do SDMT eSDBT
Referentes à qualidade da energia elétrica
Cada ocorrência emergência
conjunto de unidades consumidoras afetado por interrupção de longa duração
interrupção de longa duração ocorrida em um conjunto
deve armazenar, em meio digital, relatório com evidências de evento
indicadores de tempo envolvido no atendimento de ocorrências emergenciais
indicadores de transgressão de conformidade de tensão das medições amostrais
indicadores de continuidade do fornecimento
dados referentes à apuração dos indicadores de continuidade para cada ponto de conexão com outras
distribuidoras
compensação de valores ao consumidor ou central geradora
devido à violação dos
indicadores individuais de continuidade
devido à violação dos indicadores individuais
de conformidade da tensão
distribuição das interrupções verificadas no consumidor ou central geradora em determinado período
indicadores de segurança de trabalho e de suas instalações