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AULA 11e12. 3x Impostos Federais - Coggle Diagram
AULA 11e12. 3x Impostos Federais
Imposto de importação - II
critério material
entrada no país
Critério espacial
território aduaneiro
Critério temporal
momento da entrada
registro aduaneiro
Critério pessoal
ativo
união
passivo
importador
Critério quantitativo
ad valorem
específicas
base de cálculo
unidade de medida
valor da arrematação
valor aduaneiro
Decreto
menos alterar a base de cálculo
ñ recepcionado pela CF
extrafiscal
normas gerais tributárias
lei complementar
Imposto de exportação - IE
Decreto
menos a base de cálculo
ñ recepcionado pela CF
extrafiscal
lançamento por homologação
regra
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI
seletiva
alterar valor conforme essencialidade
ñ cumulativa
1%
suco
caixa
suquinho na caixa
aqui desconta o já pago na caixa e suco separados
mas paga o do suco também, já que já é outra coisa (industrializado)
creditamento ñ gera direito adquirido
só vale na exportação
ñ na aquisição de insumos
extrafiscal
lançado por homologação
este respeita a noventena
ñ incide para produtos ao exterior
só em conjunto com o II e ICMS
critério material
industrialização+venda
saiu de indústria, mesmo que não tenha sofrido industrialização, aplica
critério temporal
saida do estabelecimento comercial do contribuinte
aliquota
conforme essencialidade do bem
Imposto sobre operações financeiras - IOF
Decreto
mudar aliquota
base de cálculo não
operações de crédito, câmbio, seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários.
território nacional
ouro mínimo 1%
Alíquota: exceção à anterioridade
Imposto de renda
respeita e legalidade e anterioridade
ñ precisa a noventena
por homologação
C.Material
acréscimo patrimonial
remuneratório
ainda que por indenização
exceto ressarcimento de status quo
lucros cessantes
incide
danos emergentes
ñ incide
nem danos morais
Em resumo: Férias e terço constitucional, indenizados = não há retenção de imposto de renda e nem contribuição previdenciária; Férias gozadas = incide imposto de renda e contribuição previdenciária; 1/3 gozado = incide imposto de renda e contribuição previdenciária, conforme atual entendimento do STF.
progressivo+proporcional+direto
ñ tem indireto
espacial
por ter abatimento
se recíproco
qualquer lugar do mundo
C. Quantitativo
ad valorem
e progressivo
regime
natureza fiscal
ITR
regime extrafiscal
imóvel fora da área urbana
c. temporal
1º de janeiro
c.pessoal
União
50% municípios
100% municípios
só se fizer essa opção e arrecadar
e não reduzir o valor do imposto
união que executa
competência é dele
capacidade ativa pode ser delegada, competência não
IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
a) Contribuições Sociais (Contribuições de Seguridade Social, Outras Contribuições Sociais e Contribuições Sociais Gerais);
b) Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE);
c) Contribuições de Interesse das Categorias profissionais ou econômicas (contribuições corporativas).
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP),
exceção à competência da União
Municípios
exceção à união
contribuição previdenciária dos servidores do estado/município
Contribuições sociais
para atuação na área social
PIS e Confins
só do capital que agregar à empresa
o que for só de repasse não incide
ñ precisa de lei para tirar
tbm ñ incide os retirados por lei
Outras Contribuições Sociais
Contribuições Sociais Gerais
área social que não se enquadrem no parâmetro constitucional de seguridade social
ex: con. salário educação
contribuindo do salário-educação
empresas
cartório não
proporcional aos alunos matriculados
custear os Serviços Sociais Autônomos,
parafiscal
só o SEBRAE que é CIDE
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
ñ reserva de lei complementar
extrafiscal
arrecadação vinculada
SEBRAE único do 'S'
Contribuições corporativas
parafiscal
só únião
interesses profissionais ou econômicas
2 principais
contribuição sindical
2 espécies
contribuição confederativa
por assembleia geral
voluntária
cobrada só dos filiados
contribuição sindical
por lei
só ela é tributo
pós reforma trabalhista não é mais obrigatória
pode ter perdido caráter de tributo
custeio de entidades de fiscalização profissionais
parafiscal, pois destinam-se a terceiros que realizam atividades de interesse público
OAB
aplica CPC
outras, são autarquias, logo, não por CPC e sim por execução fiscal