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LEI DE TORTURA Constranger alguém + VGA + Sofrimento físico ou mental -…
LEI DE TORTURA
Constranger alguém + VGA + Sofrimento físico ou mental
Inafiançável | Insuscetível de graça anistia e indulto
Cabe liberdade provisória
Extraterritorialidade
: aplica-se lei br se contra vítima brasileira ou agente no Brasil
Admite tentativa
Regime inicial fechado é constitucional
Salvo omissão na tortura, inicia no regime fechado
EFEITOS DA CONDENAÇÃO
INABILITAÇÃO PARA O CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA E INTERDIÇÃO PARA EXERCÍCIO PELO DOBRO DA PENA APLICADA
Efeito automático
PERDA DO CARGO
É vedado o livramento condicional se reincidente específico em crime hediondo
Causa de aumento de pena
Aumento de 1/6 a 1/3
se cometido por agente público
Contra criança, adolescente, PCD, gestante, maior de 60 anos
Mediante sequestro
Não configura bis in idem se aumento por ser contra criança e agravante genérica
QUALIFICADORAS
Lesão grave ou gravíssima: 4 a 10 anos
Morte: 8 a 16 anos
TORTURA PROBATÓRIA/PROVA/INQUISITIVA
Com finalidade de obter informação, declaração ou confissão de vítima ou terceiro - crime formal
TORTURA CRIME/COAÇÃO/MEIO PARA OUTRO CRIME
Finalidade provocar a ação ou omissão de natureza criminosa (só crime)
TORTURA PRECONCEITO/RACISMO/DISCRIMINAÇÃO
Só cabe se racial ou religiosa
TORTURA CASTIGO/PUNITIVA
Constranger alguém que está sob sua guarda, poder ou autoridade, com VGA a INTENSO sofrimento com finalidade de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo
TORTURA PROPRIAMENTE DITA/CARCERÁRIA/CUSTÓDIA/TORTURA PELA TORTURA
Figura equiparada - incorre na mesma pena o agente que submete o preso a sofrimento por meio de ato não previsto em lei
Basta querer fazer sofrer
Precisa ser doloso
OMISSÃO NA TORTURA
- Omitir em face das torturas comissivas quando tiver o dever de evitar ou apurar
Det. 1 a 4 anos
Não é hediondo