Obs: Se o desejo de B fosse apenas lesionar e ele batesse em C, levando a vítima à morte, a causa seria pré-existente relativamente independente. Logo, sabendo que C era hemofílico, responderia a título de culpa pela morte por ser previsível ao homem médio que uma pessoa hemofílica morreria nessas condições. B seria imputado por lesão corporal seguida de morte, sendo o crime de lesão corporal doloso e o homicídio culposo (art. 129, §2º, CP).