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AGENTES PÚBLICOS DA LICITAÇÃO - Coggle Diagram
AGENTES PÚBLICOS DA LICITAÇÃO
Agente público
= indivíduo que por qualquer forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública :silhouette:
Esse conceito da Lei de Licitações é mais restrito, NÃO envolvendo pessoas que exercem função pública em entidades privadas :warning:
Caberá à
autoridade máxima do órgão ou da entidade
, ou a
quem as normas de organização administrativa indicarem
designar agentes públicos para o desempenho de funções >>
Quem poderá ser designado?
PREFERENCIALMENTE
, servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes :warning:
Tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo
Não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais, nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, ou de natureza financeira, trabalhista e civil :forbidden:
Agente de contratação
= pessoa designada
entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração
, para conduzir a licitação até a fase de encerramento
Será auxiliado por
equipe de apoio
, mas responderá individualmente pelos atos que praticar
Esta responsabilidade somente será afastada se ele for induzido a erro pela atuação da equipe
Será designado pregoeiro quando a licitação for na modalidade pregão
Licitação de bens ou serviços especiais
>> o agente de contratação poderá ser substituído por
comissão de contratação
formada por, no mínimo, 3 membros
Responderão
solidariamente
por todos os atos praticados pela comissão, EXCETO o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada
Os requisitos dos membros da comissão são os mesmos para os agentes públicos >> serão
PREFERENCIALMENTE
servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente
Licitação de bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela administração
>> poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar o agente de contratação
As regras relativas à atuação do
agente de contratação
e da
equipe de apoio
, ao funcionamento da
comissão de contratação
e à atuação de
fiscais e gestores de contratos
serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade de eles contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno
Licitação na modalidade diálogo competitivo
>> obrigatoriamente conduzida por comissão de contratação
Composta de pelo menos 3 membros entre servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da administração
Admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão
Critérios de julgamento de melhor técnica e da técnica e preço
>> Banca = responsável pela atribuição da nota sobre os quesitos qualitativos da proposta técnica
Formada por no mínimo 3 membros, que PODERÃO ser servidores efetivos ou empregados públicos, mas também poderão ser
profissionais contratados por conhecimento técnico, experiência ou renome
Leilão
>> poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado
Leiloeiro oficial deve ser selecionado mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão
Se o agente público precisar se defender nas
esferas administrativa, controladora ou judicial
em razão de ato praticado com
estrita observância
de orientação constante em parecer jurídico, a advocacia pública promoverá, a seu critério, sua representação judicial ou extrajudicial
Mesmo quando o agente público não mais ocupar o cargo, emprego ou função em que foi praticado o ato questionado
Esse direito não se aplica quando provas da prática de atos ilícitos dolosos constarem nos autos de processo administrativo ou judicial :red_cross: