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PROCESSO LEGISLATIVO CONSTITUCIONAL - Coggle Diagram
PROCESSO LEGISLATIVO CONSTITUCIONAL
Mecanismo por meio do qual são elaboradas as normas jurídicas do art. 59 da CF. Pode ser alterado por emenda constitucional
Para a elaboração de ECs, leis delegadas, ordinárias e complementares, MPs, decretos legislativos e regulamentos
(atos normativos primários)
Regimentos internos e decretos autônomos :red_cross:
O desrespeito às regras do processo legislativo constitucional resulta em
inconstitucionalidade formal (ou nomodinâmica)
da norma :warning:
Princípio da não convalidação das nulidades
Princípio da simetria:
as regras básicas do processo legislativo estabelecidas pela CF/88 são de observância obrigatória nos Estados, no DF e nos Municípios
CLASSIFICAÇÃO
Quanto às formas de organização política:
Direto:
caracteriza-se por ser discutido e votado pelo próprio povo, diretamente
Semidireto:
é aquele que exige concordância do eleitorado, por meio de referendo popular, para se concretizar
Autocrático:
caracteriza-se por ser expressão do próprio governante, que se atribui a competência de editar leis, em detrimento da participação dos cidadãos
Indireto ou representativo:
é aquele em que o povo elege seus representantes, que recebem poderes para decidir sobre assuntos de competência constitucional
Quanto à sequência das fases procedimentais:
Comum:
destina-se à elaboração das leis ordinárias
Especial:
é aquele utilizado para a elaboração de ECs, leis complementares, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções e leis financeiras
CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE
Incide sobre norma que ainda não entrou em vigor
Pode ser feito pelo Poder Legislativo, pelo Poder Executivo ou mesmo pelo Poder Judiciário
O controle preventivo pelo Poder Judiciário não incidirá sobre a norma, mas sobre o processo legislativo em si :warning:
Viabilizado por meio de MS no STF por congressista da Casa Legislativa em que tiver tramitando a proposta
(direito líquido e certo do congressista de ter o devido processo legislativo respeitado)
Executivo >> Presidente veta um projeto de lei
por considerá-lo inconstitucional
CONTROLE REPRESSIVO DE CONSTITUCIONALIDADE
Incide sobre a norma pronta e acabada, expurgando-a do ordenamento jurídico por ser incompatível com a Constituição
Feito por qualquer tribunal do País
(diante de casos concretos)
ou pelo STF
(no controle abstrato da norma - ADI e ADC)
PROCEDIMENTO LEGISLATIVO:
é a sucessão de atos necessários para a elaboração das normas do art. 59 da CF. Pode ser classificado em:
Comum:
é o destinado à elaboração de leis ordinárias. Ele se subdivide em:
Abreviado
Sumário
Ordinário
Especial:
destinado à elaboração de ECs, leis delegadas e complementares, decretos legislativos, resoluções e MPs