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ESTRUTURA DO SALÁRIO - Coggle Diagram
ESTRUTURA DO SALÁRIO
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FÉRIAS
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Art. 147 - O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.
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HORAS EXTRAS
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SALÁRIO HORA
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EX
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CÁLCULO DO DSR
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R$635,25/25 X 5 = R$127,05
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HORISTA
SALÁRIO: R$1.000,00/220 HORAS = R$4,55 POR HORA
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SALÁRIO FAMÍLIA
A COTA DO SALÁRIO FAMÍLIA NÃO SERÁ INCORPORADA, PARA QUALQUER EFEITO, AO SALÁRIO
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