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AULA 04. 5x Duração do trabalho - Coggle Diagram
AULA 04. 5x Duração do trabalho
teorias
tempo trabalhado
tempo à diposição
relação c horas in itinere
sobreaviso
em casa
máximo 24 horas
contadas de 1/3 do salário normal
limitação da locomoção
simples telefone não
CC e ACT
valem mais q lei para
mas deve observar limites constitucionais
sobreaviso
jornada de trabalho
intrajornada
banco de horas anual
ACT vale mais que CC
podem reduzir salário
mediante garantias em contra partida
como não ser despedido
profissão
adv
8x40 semanais
bancário
6x30 semanais
8hse tiver cargo comissão
normal
8x44 semanais
Turno ininterrupto de revezamento
6h
salvo negociação coletiva
sem passar de 8h
ñ suprime hora noturna
intervalo intrajornada e repouso semanal, não descaracterizam a modalidade
Jornada em tempo parcial
30h/s
sem acréscimo
ou 26h/s
possível acréscimo de até 6h
pode ser compensada até a semana seguinte
senão +50%
pode ser inferior ao mínimo
proporcionalmente
exceto servidor público
para salário mínimo
converter 1/3 das férias em abono pecuniário
Controle de horário
diferença de 5 min não conta
até 10 min diários
Jornada extraordinária
insalubre
precisa licença prévia
salvo cc autorizando
ou 12x36
jornada extenuante
ñ automatiza dano existencial
deve ser provado
indenização por supresssão de horas extras habituais
1 mês por ano suprido
e não goza
ñ pode
gerente q +40%
ou quem serve externamente
exceto prova em contrário
teletrabalho
produção ou tarefa
os por jornada sim
+50%
adv+100%
compensação de jornada
banco de horas
usar em até 6 meses CC
ou 1 ano
sem horas extras
individual CLT
mesmo mês
6 meses
escrito ou tácito
Trabalho noturno
urbano
22h/5h
+20%
rural
21h/5h
na lavoura
20h/4h
na pecuária
+25%
adv
das 20h as 5h
+25%
adicional
supre se mudar de turno
mas é considerado para rescisão habitual
52 minutos e 30 segundos”.
aplica ao 12x36
Intervalo intrajornada
regra não remunerado
exceto frigorífico
adicional insalubridade
20 min a cada 1h40
desrespeitado, hora extra
o que a lei mandar
Intervalo interjornada
11h
senão é hora extra
DSR
se trabalhar é dobrado
o sábado é dia útil não trabalhado
remunerado
se faltar injustificado, perde
Feriados
é remunerado
sem trabalho
quem trabalha é por autorização de lei, por CC
Férias
irrenúnciável
pode vender 1/3
requerido até 15 dias do fim do aquisitivo
é pra descansar
trabalho só se já contrato antes das férias por outro
até 3 períodos
pelo menos um de 14
nenhum menos de 5 corridos
ñ iniciar até 2 dias antes de feriado ou DSR
pago até 2 dias antes do início
Hipótese de férias antes de 1 ano
1/3 até o 13º
pagamento até o 5º dia útil seguinte à concessão
Coletivas
até 2 períodos
nenhum menos que 10 dias
Suspensão/interrupção
suspensão
para de trabalhar e receber
ñ conta período
tem q voltar 30 dias
senão encerra contrato
pós motivo da suspensão
interrupção
ñ trabalha e recebe
conta período
ex: férias, DSR, faltas justificadas
licença maternidade 120+60
ou 120 dias de jornada -50%
contados da auta do nenem ou da mãe, o que vier por último
5 meses após o parte é a estabilidade
ñ pode rescindir o contrato
exceto justa causa
e extinção da empresa
suspensão/interrupção
incapacidade permanente
suspensão do contrato
mas permanece o plano de saúde
volta saúde, pode voltar
pode ser indenizado
greve
suspensão
pode ser interrupção
caso a CC ACT, laudo arbitral, decisão judicial
ou greve por ilícido da adm pública (servidores)
Eleição sindical
regra suspensão
interrupção
empregador quiser
e tiver CC ACT nesse sentido
inquérito de falta grave
até 30 pós afastamento
ganhou e suspensão
perdeu é interrupção
Interrompe
doença
15 dias
interrupção
16 dias
suspensão
Suspende
serrv. militar
cumputa p ferias se voltar pós 90 dias da baixa
tem que depositar FGTS