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AULA 08. 5x SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Coggle Diagram
AULA 08. 5x
SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SUSPENSÃO art. 151 CTN
MORATÓRIA I
dilação de prazo para pagamento
depende de lei
1 geral
objetiva
autônoma
pelo órgão competente
heterônoma
união sobre impostos dos outros
desde q união conceda junto com os impostos dela
e em suas relações de direito privado
gera direito adquirido
dispensa garantias
2 individual
subjetiva
autorizado por lei
por despacho da autoridade
mero autorizativo de direito preexistente
ñ gera direito adquirido
pode requerer garantias
3 Parcelada
pode livrar até o juros e multa
parcelamento comum não pode
é excepcional e não comum como o parcelamento
lei específica
senão vão pelas regras do parcelamento
prazo não inferior ao da lei específica
e outra lei específica para empresas em recuperação judicial
fatores econômicos e sociais
DEPÓSITO II
integral e em dinheiro
sem depósito exigibilidade não é suspensa
penhora de bem imóvel não suspende
ñ tributário
execução fiscal
pode não ser em dinheiro
fiança bancária
seguro garantia judicial
+30%
conta como lançamanto
evitando decadência do direito da fazenda
a ação judicial sem resolução
reverte em dinheiro para a fazenda
RECURSO ADMINISTRATIVO III
pós lançamento
CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA (liminar) IV, V
em MS
ou outra ação judicial
PARCELAMENTO VI
pós lançamento
deve lançar
positiva com efeitos de negativa
causas de suspensão
créditos não vencidos
garantido via judicial
mas não dispensa os acessórios
Súmula 653-STJ: O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.
parcelamento de ofício
ñ interrompe prazo prescricional
Reclamações e recursos no âmbito do processo administrativo fiscal
suspense
reclamação
recurso
mesmo fora do prazo
exceto se falar só sobre exclusão do contribuinte do parcelamento
ação judicial
só se tiver decisão nesse sentido