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1x. Aula 9. Tutela Provisória - Coggle Diagram
1x. Aula 9. Tutela Provisória
Dividida (provisória)
Urgência
cautelar
antecipada
só ela estabiliza
so a antecedente
incidental ñ extingue após estabilização ñ recorrida
1ª STJ= só ñ estabiliza com agravo
contestação ñ serve
se não recorrerem
processo estingue estabilizado
tem 2 anos para recorrer
autor tem que avisar na inicial que optou pela
tutela antecipada antecedente
assiste simples
pode recorrer
exceto se réu for contrário ao assistente
incompatível com a rescisória
ñ se confunde com coisa julgada
incompatível com
inscrição do crédito em precatório
contra fazenda só nessa parte
pode
antecedente
incidental
exige reversibilidade
evidência
de Evidência
só incidental
só doutrina aceita antecedente
juiz tem
liverdade valoratica
mas não liberdade de conceder ou ñ
uma vez preenchidos os requisitos, é obrigado a conceder
Translatio Iudici
mantem decisão do incompetente até o competente decidir
salvo decisão em contrário
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO
FUNGIBILIDADE ENTRE AS TUTELAS DE URGÊNCIA
irreversibilidade de mão dupla ou recíproca irreversibilidade
ponderação
tutela antecidapa
ñ cabe agravo
TUTELA CAUTELAR
efetivada
+30 dias para a p.inicial
INSTRUMENTALIDADE
ligado a processo principal
Tutela de evidência
ñ se confundo com certeza
certeza é causa de julgamento antecipado da lide
urgência contra fazenda
ñ
quando não poderia por MS se for semelhante
quando impugnado 1ª instancia incompetência do juízo, atribuído a tribunal originariamente
quando a medida esgotar em todo ou em parte o objeto da ação
movimentação de conta do FGTS