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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO CP - Coggle Diagram
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO CP
Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo
crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas
CIDA
Contagem de prazos
inclui o dia
do começo
cômputo de meses não se leva em consideração a quantidade de dias
de cada um (28, 29, 30 ou 31 dias)
prazos de prescrição e prazos decadenciais
inclui o dia do começo no cômputo do prazo
Frações não computáveis de pena
Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as
frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.
Eficácia da sentença estrangeira
Obrigação de reparar o dano (bem como restituições e outros efeitos civis)
Deve haver
requerimento da parte interessada
Sujeitar o infrator à medida de segurança
Existir tratado de extradição entre o Brasil e o País em que foi proferida a sentença
OU
requisição do Ministro da
Justiça
Compete ao STJ
Súmula 420 do STF: NÃO SE HOMOLOGA SENTENÇA PROFERIDA NO ESTRANGEIRO SEM PROVA DO TRÂNSITO EM JULGADO
condenação anterior por crime, no Brasil ou no estrangeiro, gera reincidência.