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Lei orgânica - BH V - Coggle Diagram
Lei orgânica - BH V
Câmara Municipal
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reunirá no dia 1° de janeiro do primeiro ano da legislatura, para dar posse aos Vereadores e eleger a Mesa Diretora, órgão de representação da Câmara Municipal
Mesa diretora: membros têm mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução ao mesmo cargo na eleição subsequente
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pode convocar Secretário Municipal ou dirigente de entidade da administração indireta, para prestar, pessoalmente, informações, sob pena de responsabilização
requerimento da maioria dos Vereadores, com antecedência mínima de dez dias
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PODER LEGISLATIVO
unicameral, sendo exercido pela Câmara Municipal
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Vereadores
imunidade material
invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, limitada à circunscrição do Município (diferente dos deputados e senadores)