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ESTATUTO DOS CONGRESSISTAS - Coggle Diagram
ESTATUTO DOS CONGRESSISTAS
Imunidades parlamentares:
garantias funcionais que protegem os congressistas contra a ingerência de outros Poderes. São rerrogativas de ordem pública e, portanto,
irrenunciáveis
Não se estendem aos suplentes, porque decorrem do efetivo exercício da função parlamentar (são objetivas) :warning:
Formal, processual ou de rito:
Impossibilidade de ser preso ou de permanecer preso:
desde a expedição do diploma, os membros do CN não poderão ser presos
Salvo em flagrante delito de crime inafiançável
>> Os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva para que, por maioria absoluta, resolva sobre a prisão
Abrange somente as prisões
cautelares :warning:
Poder Judiciário pode aplicar medidas cautelares diversas da prisão
Caso impossibilite o exercício do mandato, direta ou indiretamente, o STF deverá encaminhar sua decisão, no prazo de 24 horas, à Casa respectiva, a fim de que esta resolva sobre, por maioria absoluta
Possibilidade de sustação do andamento da ação penal:
somente se aplica a crimes cometidos APÓS a diplomação. A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato
Oferecida a denúncia ou queixa-crime contra o parlamentar, o STF poderá recebê-la,
independentemente de prévia licença da Casa respectiva
O Supremo dará ciência à Casa respectiva, para que ela se manifeste
O pedido de sustação pode ser feito a qualquer tempo, desde o recebimento da denúncia ou queixa-crime até a decisão final do STF, por partido político com representação na Casa Legislativa
O pedido deve ser apreciado pela Casa dentro de 45 dias contados de seu recebimento pela Mesa Diretora
Maioria absoluta
Material, substancial ou de conteúdo
: os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos que proferirem no exercício da função
Descarta toda e qualquer forma de responsabilização. Assim, também não podem ser responsabilizados no campo administrativo e político :warning:
Exige que exista uma relação entre a conduta praticada e o exercício do mandato
Quando a manifestação ocorre no recinto do CN, há a presunção absoluta
Se fora do CN, será necessário perquirir o seu vínculo
Entrevista de um Deputado ou Senador = Projeção do exercício da atividade parlamentar >> Com imunidade material :check:
Deputado/Senador-jornalista = Atuação de jornalista >> Sem imunidade material :green_cross:
Encaminhamento ao MP de
notitia criminis
contra autoridades judiciais e administrativas por suspeita de práticas ilícitas em prejuízo de autarquia federal = Poder de controle >> Com imunidade material :check:
Eficácia temporal permanente, mesmo após o término do mandato :warning:
Prerrogativa de foro:
parlamentares são processados e julgados criminalmente perante o STF, em relação aos crimes praticados durante o exercício do cargo e que tenham relação com as funções desempenhadas pelo parlamentar
Abrange apenas as infrações penais
comuns :warning:
Deputados e Senadores não cometem crime de responsabilidade :red_cross:
Não farão jus a foro por prerrogativa de função nas ações civis :red_cross:
A abertura de inquérito, que será conduzido pela PF ou pela PGR, dependerá de autorização prévia do STF
Mesmo que renuncie ao cargo, uma vez encerrada a fase de instrução, não haverá mais modificação de competência :warning:
Considera-se terminada a instrução com a publicação do despacho de intimação para a apresentação das alegações finais
Quando no mesmo processo, há vários acusados, mas apenas um ou alguns deles possuem foro
REGRA GERAL:
desmembramento do processo
EXCETO
quando o julgamento em separado puder resultar em prejuízo à prestação jurisdicional
Isenção do dever de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações
Necessidade de prévia licença para incorporação às Forças Armadas, que deverá se dar previamente ao ato, mesmo que o parlamentar seja militar e houver guerra
Manutenção de suas imunidades material e formal durante o estado de sítio, que só poderão ser suspensas mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva
Em relação apenas aos atos praticados fora do recinto do CN e que sejam incompatíveis com a execução da medida
:forbidden:
Deputados e Senadores não poderão:
Desde a expedição do diploma:
Firmar ou manter contrato com
pessoa jurídica de direito público, estatal ou concessionária de serviço público
, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes
Aceitar ou exercer cargo remunerado, inclusive os "em comissão", em
pessoa jurídica de direito público, estatal ou concessionária de serviço público
Desde a posse:
Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada
Ocupar cargo em comissão em
pessoa jurídica de direito público, estatal ou concessionária de serviço público
Patrocinar causa em que seja interessada
pessoa jurídica de direito público, estatal ou concessionária de serviço público
Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo
Perda do mandato:
Perda NÃO AUTOMÁTICA:
deverá ser decidida pela
maioria absoluta
da Casa, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no CN
Infrigir as proibições
Cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar
São incompatíveis com o decoro parlamentar, além dos casos descritos no RI das Casas Legislativas, o abuso das prerrogativas ou a percepção de vantagens indevidas
Perda AUTOMÁTICA:
será declarada pela Mesa, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no CN
Deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à 1/3 das sessões ordinárias da Casa a que pertencer,
salvo licença ou missão por esta autorizada
Perder ou tiver suspensos os direitos políticos
Quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na CF
Independe de trânsito em julgado
Que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado
1ª Turma do STF
- Se condenado a mais de 120 dias em regime fechado, haverá perda automática, pois deixará de comparecer à 1/3 das sessões ordinárias. Se condenado a pena em regime aberto ou semiaberto, a perda do mandato dependerá de deliberação da Casa
2ª Turma do STF
- A perda do mandato sempre dependerá de deliberação da Casa Legislativa
:relieved:
NÃO PERDERÁ O MANDATO:
Se investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do DF, de Território, de Prefeitura
de Capital
ou chefe de missão diplomática
temporária
Não perderá o cargo de Senador ou Deputado Federal, podendo, inclusive, optar pela remuneração relativa ao mandato
Suspensão das imunidades parlamentares
Sujeito a procedimento disciplinar perante sua Casa Legislativa em virtude de quebra de decoro parlamentar
Licenciado pela respectiva Casa por:
Motivo de doença
Para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, o afastamento não ultrapasse 120 dias por sessão legislativa
É convocado o suplente nos casos de vacância, investidura em outras funções e licença superior a 120 dias
A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais
Aos Deputados Estaduais e Distritais serão aplicadas as regras previstas na CF sobre sistema eleitoral, inviolabilidade,
imunidades
, remuneração,
perda de mandato
,
licença
,
impedimentos
e
incorporação às Forças Armadas
, mesmo sem previsão na CE
Os vereadores têm apenas
imunidade material
, limitado à circunscrição do Município