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Lei 9.795/1999 - Política Nacional de Educação Ambiental - Coggle Diagram
Lei 9.795/1999 - Política Nacional de Educação Ambiental
Componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente em todos os níveis e modalidades do processo educativo
Papéis
Instituições educativas = integrar educação ambiental com os programas educacionais
Órgãos = promover ações
Meios de comunicação de massa = colaborar de maneira ativa e permanente
Empresas, entidades e instituições = promover programas
Sociedade = manter atenção permanente para formação de valores, atitudes e habilidades
Poder público = definir políticas públicas, promover a educação ambiental em todos os níveis e engajar a sociedade
Princípios
Enfoque
humanista, holístico, democrático e participativo
Concepção do meio ambiente em sua totalidade, considera a
interdependência
entre o meio natural, socioeconômico e cultural, pautados na sustentabilidade
Pluralismo
de ideias e concepções pedagógicas, inter, multi, e transdiciplinaridade
Vinculação entre
ética, educação, trabalho e práticas sociais
Continuidade e permanência
do processo educativo
Permanente
avaliação crítica
Abordagem articulada
, questões locais, regionais, nacionais e globais
Reconhecimento e respeito à
pluralidade e diversidade
individual e cultural
Objetivos
Desenvolvimento de uma compreensão integrada
Democratização das informações ambientais
Estímulo e fortalecimento de consciência crítica
Incentivo à participação individual e coletiva
Cooperação entre diversas regiões
Fomento e fortalecimento da integração com a ciência e tecnologia
Fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos
A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino
A dimensão ambiental deve constar nos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas
Campanha JUNHO VERDE