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EMENDAS IMPOSITIVAS, :warning:
§ 17. Os restos a pagar provenientes das…
EMENDAS IMPOSITIVAS
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DE BANCADA
obrigatória a execução das programações incluídas por todas as emendas de parlamentares de Estado ou do DF, no montante de até 1% da RCL realizada no exercício anterior
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Quando a transferência obrigatória da União para a execução das emendas impositivas for destinada a Estados, ao DF e a Municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da RCL para fins de aplicação dos limites de despesa de PESSOAL
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§ 17. Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária, para as programações das emendas individuais, e até o limite de 0,5% (cinco décimos por cento), para as programações das emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal.