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FULL 7. 7x CRÉDITO TRIBUTÁRIO: LANÇAMENTO E EXCLUSÃO - Coggle Diagram
FULL 7. 7x CRÉDITO TRIBUTÁRIO: LANÇAMENTO E EXCLUSÃO
linha
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA → FATO GERADOR → OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA → LANÇAMENTO → CRÉDITO TRIBUTÁRIO
lançamento
torna exigível
exequível só após inscrição em dívida ativa
natureza jurídica mista
constitutiva do crédito
declaratória da obrigação
faz
determinação da matéria tributável
identificação do sujeito passivo
cálculo do montante devido
e a aplicação de eventual penalidade
doutrinariamente
procedimento
ctn concorda
ou ato administrativo
ocorre
notificação
ou lavratura auto infração
fato gerador
constitui obrigação tributária
Obrigação tributária
ñ afetado por problema
landaçamento
só se for de fato
ou no crédito tributário
competência
dada por lei
é indelegável
modificação
por impugnação do contribuinte
pode majorar, inclusive
recurso de ofício
quando concordar com a impugnação
sugere que pode voluntário tbm
iniciativa de ofício
quando a lei mandar
ou quando o lançamento tiver sido viciado
até a notificação
pode modificar
é absoluta
Modalidades de lançamento
intensa
homologação
média
declaração
dispensada
ofício
participação do suj. passivo
lançamento
arbitramento
precisa de procedimento adm prévio
ofício
ñ precisa
por declaração
só avisa
fisco intima para pagar
por homologação
avisa e já paga
dispensa ato expresso da autoridade sobre pagamento antecipado
aspectos
materiais
momento fato gerador
formais
momento do lançamento
erro
de direito
ñ muda lançamento
de fato
muda lançamento
excluir crédito
é impedir sua constituição
ñ pode haver lançamento
2 hipóteses
anistia
dispensa legal ao pagamento das infrações
ñ p atos de má fé
menos conluio, as vezes
inclusive crimes
2
individual
geral
pode ser que gere direito adquirido nos termos do art. 155, se cumprido dentro do prazo estabelecido
posteriores ao fato gerador
1.isenção
por sociopolítica
desoneração legal ao pagamento do tributo
para anteriores ao fato gerador
despacho não gera direito adquirido
pois é específico, mas pode gerar se for geral nos termos do art. 155, se cumprido dentro do prazo estabelecido
2
simples
revogada a qualquer tempo
onerosa
ñ revogada a qualquer tempo
direito adquirido a quem cumpriu as condicionantes 544STF
desoneração
lei específica
só ICMS que é por convêncio
ainda que homologada por lei específica
após o fato gerador
diferença entre crédito
excluído
ex: anistia
extinto
suspenso
“Súmula Vinculante 24. Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.”