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AULA 10.Formação e desenvolvimento do processo - Coggle Diagram
AULA 10.Formação e desenvolvimento do processo
início
com protocolo
distribuição
competência
efeitos 3º
pós citação
suspende art. 313
não o processo
o que suspende é o procedimento
própria
tudo
imprópria
só uma parte
durante
não se pratica atos
exceto urgentes
Suspensão do procedimento(processo)
por ISDR
1 ano, salvo devisão
incidente de suspeição de juiz
eleito substituto se tiver efeito suspensivo
6 meses
falecimento do autor
nascimento/adoção
pai 8 dias
mãe 30 dias
Prejudiciais
internas (endógenas)
externas (exógenas)
homogêneas
civil
heterogêneas
processo criminal
até 3 meses pra entrar
depois, suspende máximo 1 ano
se não acabar juiz julga pela convicção dele
Diminuição
objetiva
exclui um dos pedidos
subjetiva
exclui um dos litisconsortes
Momento de indeferimento da inicial
antes da citação art. 330
depois é causa de extinção sem resolução de mérito por ausência de condição ou pressuposto processual
CPC novo
conciliação é antes da contestação art. 334
Tipos de defesa
de mérito
direta
não aconteceram
indireta
aconteceram, mas não como descrito
impeditito
impede os efeitos do pedido
extintivo
exclui o direito pedido
modificativos
altera subjetivamente
processuais
dilatórias
adia o processo
peremptórias
encerra o processo
dilatórias potencialmente peremptórias
inicialmente adia
se não cumprir encerra
Contestação
princípios
concentração
eventualidade
impugnação específica dos fatos
RECONVENÇÃO
listisconsórcio ativo
reconvenção é contra todos
senão, pode ser contra algum
defesa indireta
pode ser inclusive independente de reconvenção
sucessiva sim
nas monitórias não
REVELIA
efeito material
fatos reputados verdadeiros
adm pública
incide
caso seja causa de direito privado
efeito processual
prazo corre normal
julgamento antecipado do mérito
SANEAMENTO DO PROCESSO
caso de revelia não precisa de decisão saneadora
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
DO JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO
só parte dos pedidos
o resto continua em processamento
por decisão interlocutória
liquide desde logo
exauriente
cabe rescisória
contato da última decisão do processo
Não há como formular, na contestação, pedido de rescisão ou revisão contratual.STJ. REsp 2.000.288-MG