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Lei 14.133/2021 - Coggle Diagram
Lei 14.133/2021
Locações imobiliárias
Serviços de Engenharia, exceto se forem comuns.
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pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
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não pode ser adotado quando o objeto for (art. 29, parágrafo único):
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O parcelamento NÃO deverá ser adotado quando: A economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor.
Critérios de julgamento das licitações públicas: O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos.
As microempresas e empresas de pequeno porte gozam de DIREITO DE PREFERÊNCIA e não de MARGEM DE PREFERÊNCIA.
A margem de preferência poderá ser estabelecida em favor de bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras, desde que definida em decisão fundamentada do Poder Executivo federal.
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(É INEXIGÍVEL) a licitação no caso de aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
(É dispensável) a licitação para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta, consórcio, convênio de cooperação.