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Direito Penal Militar - CRIME - Coggle Diagram
Direito Penal Militar - CRIME
Propriamente
Não precisa de ordem judicial para efetuar prisão
não geram reincidência em crimes comuns
Critério Racione Legis
A Lei aponta o que é crime militar
Conceito
Doutrina dir. penal comum
Crime previsto só no CPM
Ex: crime de deserção
Doutrina dir. penal militar
Só pode ser praticado por militar
Ex: insubordinação, deserção
ATENÇÃO!
Não confundir com crime Próprio Militar
É aquele delito próprio militar que não pode ser cometido por qualquer militar, mas apenas por aqueles que se situam em determinada posição
Art. 201 Deixar o COMANDANTE dede socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou naufragados que hajam pedido socorro
Concurso de pessoas entre um militar e um civil
STF
Qualidade de militar por ser elementar do tipo, comunica-se ao coautor civil
É possível concurso de pessoas
Impropriamente
Conceito
Doutrina dir. penal comum
Previsto tanto no CPM quanto no CP
Ex: Homicidio
Doutrina dir. penal militar
São aqueles definidos tanto no CPM quanto no CP, porém por um mecanismo legal transformam-se em militares por se enquadrarem em uma das hipóteses do artigo 9 do CPM
Tempo de paz
Tempo de Guerra
Crime militar
Duplo enquadramento
Se o fato cometido corresponde a algum tipo penal , tanto no CP quando no CPM ou leis extravagantes
Se o fato tem alguma relação com o artigo nono do CPM
Ex: Major que comete crime de abuso de autoridade - é crime militar