A verificação de mercadoria, no curso da conferência aduaneira ou em qualquer outra ocasião, é realizada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ou, sob a sua supervisão, por Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, na presença do importador, podendo ser adotados critérios de seleção e amostragem estabelecidos pela RFB.
Na hipótese de mercadoria depositada em recinto alfandegado, a verificação pode ser realizada na presença do depositário ou de seus prepostos, dispensada a presença do importador