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DA INVESTIGAÇÃO E DOSMEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS - Coggle Diagram
DA INVESTIGAÇÃO E DOSMEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS
DEPOIS DE HOMOLOGADO O ACORDO, O COLABORADOR PODERÁ ACOMPANHADO DE SEU DEFENSOR SER OUVIDO PELO MP OU PELO DELEGADO DE POLICIA
AS PARTES PODEM RETRATAR-SE DA PROPOSTA,NO CASO EM QUE AS PROVAS AUTOINCRIMINATÓRIAS PRODUZIDAS PELO COLABORADOR NÃO PODERÃO SER EXCLUSIVAMENTE UTILIZADAS EM SEU DESFAVOR
EM TODAS AS FASES DO PROCESSO DEVE-SE GARANTIR AO RÉU DELATADO A OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR APÓS DECURSO DO PRAZODO CONCEDIDO AO RÉU DELATOR
A SENTENÇA APRECIARÁ OS TERMOS DO ACORDO HOMOLOGADO E SUA EFICÁCIA
AINDA QUE BENEFICIADO PELO PERDÃO JUDICIAL, OU NÃO DENUNCIADO O COLABORADOR PODERÁ SER OUVIDO EM JUIZO POR INICIATIVA DAS PARTES OU POR INICIATIVA DA AUTORIDADE POLICIAL
AS PARTES PODEM RETRATAR-SE DA PROPOSTA CASO AS PROVAS AUTOINCRIMINATÓRIAS PRODUZIDAS PELO COLABORADOR NÃO PODERÃO SER UTILIZADAS EM SEU DESFAVOR
EM TODAS AS FASES DO PROCESSO É DADO AO RÉU DELATADO OPORTUNIDADE DE MANIFESTAR, APÓS DECURSO DO PRAZO AO RÉU QUE O DELATOU
AINDA QUE BENEFICIADO PELO ACORDO, O COLABORADOR PODERÁ SER OUVIDO EM JUIZO A REQUERIMENTO DAS PARTES OU POR INICIATIVA DA AUTORIDADE POLICIAL
NOS DEPOIMENTOS QUE PRESTAR O COLABORADOR ACOMPANHADO DE SEU DEFENSOR RENUNCIARÁ DIREITO AO SILÊNCIO E ESTARÁ SUJEITO AO COMPROMISSO LEGAL DE DIZER A VERDADE
EM TODOS OS ATOS DE NEGOCIAÇÃO O COLABORADOR DEVERÁ ESTAR ASSISTIDO POR SEU DEFENSOR
NENHUMA DAS MEDIDAS SERÁ FUNDAMENTADA SOMENTE NA DECLARAÇÃODO COLABORADOR
MEDIDAS CAUTELARES
RECEBIMENTO DE DENUNCIA
SENTENÇA CONDENATÓRIA
O ACORDO DE COLABORAÇÃO PRESSUPÕE QUE O COLABORADOR CESSE O ENVOLVIMENTO EM CONDTA ILICITA RELACIOANDA AO OBJETO DA COLABORAÇÃO, SOB PENA DE RECISÃO
DIREITOS DO COLABORADOR
USUFRUIR DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO
TER INFORMAÇÕES PESSOAIS PRESERVADOS
SER CONDUZIDO SEPARADAMENTE DOS DEMAIS AUTORES
PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA SEM CONTATO VISUAL COM OS DEMAIS ENVOLVIDOS
NÃO TER SUA IDENTIDADE REVELADA
CUMPRIR PENA OU PRISÃO CAUTELAR EM LOCAL DIVERSO DOS DEMAIS ENVOLVIDOS
A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO SERÁ SIGILOSAMENTE DISTRIBUIDO CONTENDO APENAS INFORMAÇÕES QUE NÃO POSSAM IDENTIFICAR O COLABORADOR
AS INFORMAÇÕES DA COLABORAÇÃO SERÁ DIRIGIDA AO JUIZ QUE RECAIR A DISTRIBUIÇÃO, QUE DECIDIRÁ O PRAZO DE 48 HORAS
OS ACESSOS AOS AUTOS SERÃO RESTRITOS AO JUIZ AO MP E A AUTORIDADE POLICIAL, PODENDO SER ACESSADO POR DEFENSOR NO QUE DIZ RESPEITO AO DIREITO DE DEFESA, DEVENDO SER PRECEDIDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
O ACORDO DE COLABORAÇÃO E O DEPOIMENTO DO COLABORADOR SERÁMANTIDO EM SIGILO ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, SENDO EM QUALQUE HIPOTESE O MAGISTRADO DECIDIR SOBRE SUA PUBLICIDADE