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ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - Coggle Diagram
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Presunção de legalidade / veracidade / legitimidade
Presunção de legitimidade:
pressupõe, até que se prove o contrário, que os atos foram editados em conformidade com a lei
Presunção de veracidade:
os fatos alegados pela Administração presumem-se verdadeiros
Fundamentos:
Assegurar celeridade no cumprimento dos atos administrativos
Princípio da legalidade
Vedação à recusa de fé aos documentos públicos pelos entes federativos
Consequências:
Enquanto não for declarada a invalidade o ato produzirá seus efeitos
Presunção relativa
(iuris tantum)
>> Inversão do ônus da prova
Processos administrativos disciplinares >> Presunção de inocência x Presunção de veracidade :warning:
A nulidade só poderá ser decretada pelo Judiciário quando for provocado, seja por um particular ou pelo MP
Todos os atos DA administração :check:
Ordens manifestamente ilegais :green_cross:
Imperatividade (poder extroverso ou poder de coeção):
presente nos atos administrativos que impõem obrigações (atos cogentes), independentemente de concordância
Fundamento
:
supremacia do interesse público
Dependem de expressa previsão legal
Autoexecutoriedade:
possibilidade que certos atos ensejam de imediata e direta execução pela Administração, sem necessidade de ordem judicial, inclusive, com uso da força
Condição:
previsão legal expressa ou situação de urgência
Fundamentos:
presunção de legitimidade e o princípio da supremacia do interesse público
Costuma ocorrer no âmbito do poder de polícia e do poder disciplinar
Em caso de ilegalidade ou excessos, o Judiciário pode impedir a execução do ato, desfazê-lo e/ou determinar reparação de eventuais danos, por meio de indenização
Não há autoexecutoriedade em atos contra o patrimônio financeiro de terceiros.
Exemplo:
execução de multas e desapropriação de bens imóveis
Multas aplicadas em contratos administrativos podem ser executadas até o limite da garantia contratual ou dos valores devidos pela administração :warning:
Para Bandeira de Mello existem 2 atributos distintos:
Exigibilidade:
meios indiretos de coação
Executoriedade:
meios direitos de coação = autoexecutoriedade
Tipicidade:
o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei
Fundamento:
princípio da legalidade
Impede que a administração pratique atos que vinculem unilateralmente o administrado sem previsão legal
(atos unilaterais inominados)
Situações em que existem imposição de vontade da administração (atos unilaterais) :check:
Atos bilaterias >> Seus termos podem ser convencionados pelas partes :green_cross:
Afasta a possibilidade de ser praticado ato totalmente discricionário
A lei já define os limites em que a discricionariedade pode ser exercida