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DECRETO 7.508/11 - Coggle Diagram
DECRETO 7.508/11
Regulamenta a lei 8.080 para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento em saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências
As regiões de saúde serão instituídas pelos ESTADOS, em articulação com os municípios
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A criação das regiões de saúde serão formalizadas por meio do COAP (Contrato Organizativo de Ação Pública)
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Para ser instituída, uma região de saúde deve conter, no mínimo, serviços de:
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O processo de planejamento das ações e serviços será ascendente e integrado, do nível local até o federal
O planejamento é obrigatório, e será indutor de políticas para a iniciativa privada (PLANEJASUS)
O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde
O mapa da saúde será utilizado para identificar as necessidades de cada região de saúde, estabelecendo as metas de saúde
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O ministério da saúde definirá indicadores nacionais de garantia de acesso às ações e serviços de saúde no âmbito do SUS, a partir de diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Saúde
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