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ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA FEDERAÇÃO - Coggle Diagram
ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA FEDERAÇÃO
FUSÃO:
ente A se une ao ente B, formando um novo C. Os outros 2 não mais existirão.
INCORPORAÇÃO:
ente A se une ao ente B, o qual continua a existir e aumenta de tamanho. O ente A não mais existe
SUBDIVISÃO OU CISÃO:
ente A se subdivide dando origem aos entes B e C. O ente A não existe mais
A cisão de estados pode formar novos estados ou territórios
DESMEMBRAMENTO-FORMAÇÃO:
um ou mais entes cedem parte de seu território para a formação de um novo ente
DESMEMBRAMENTO-ANEXAÇÃO:
um ou mais entes cedem parte de seu território que será anexado por outro ente
ESTADOS
Consulta às populações diretamente interessadas por meio de plebiscito
Todas as populações do estados envolvidos
Decisão desfavorável >> Impossbilidade de alteração :warning:
Oitiva, meramente opinativa, das Assembleias Legislativas
Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional
Ato discricionário :warning:
MUNICÍPIOS
Lei complementar federal fixando genericamente o período em que poderá ocorrer modificação territorial de municípios
Até hoje não foi editada >> Atualmente não é possível modificação territorial de municípios
Municípios putativos >> até 31/12/2006 (convalidação) :warning:
Lei ordinária federal determinando os requisitos genéricos e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal
Divulgação dos estudos de viabilidade municipal
Consulta prévia, por meio de plebiscito, das populações dos municípios afetados
Decisão desfavorável >> Impossbilidade de alteração :red_cross:
Lei ordinária estadual determinando a modificação