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ESTADO DE DEFESA E INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS - Coggle Diagram
ESTADO DE DEFESA E INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
ESTADO DE DEFESA
CONCEITO
Preservar ou Restabelecer
Área Restrita e Determinada
Ordem Pública ou Paz social
Ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional
OU atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza
PRESSUPOSTOS
MATERIAIS
Grave e iminente instabilidade institucional
Calamidade de grandes proporções na natureza
FORMAIS
Prévia manifestação do Conselho da República e da Defesa Nacional - parecer não vinculante
Decretação pelo Presidente da República
Prazo de 30 dias, prorrogáveis 1x por igual período
Especificação das áreas abrangidas
Indicação das medidas coercitivas
PROCEDIMENTO
Decretada pelo PR após ouvidos os Conselhos
Submete ao CN em 24h para aprovar por maioria absoluta
Se for durante o recesso - reunião extraordinária
CN tem 10 dias para apreciar
Decreto rejeitado: cessa imediatamente e todas as medidas devem ser suspensas
Se Presidente não acatar pode responder por infração político-adm
MEDIDAS COERCITIVAS
Rol taxativo
Reunião, ainda que no seio de associações
Sigilo de comunicação telegráfica e telefônica
Sigilo de correspondências
CONTROLE
:
POLÍTICO
SIMULTÂNEO
: Cabe ao CN decidir por maioria absoluta, assim como criar comissão de 5 membros, designados pela mesa diretora, para acompanhar e fiscalizar
POSTERIOR
: Após a cessação, o CN deve avaliar, após mensagem do PR se houve algum arbítrio ou excesso para fins de responsabilização
JURISDICIONAL
SIMULTÂNEO
: Prisão por crime contra o Estado - prisão ilegal se superior a 10 dias sem autorização judicial
POSTERIOR
: responsabilização dos agentes e executores por ilícitos
ESTADO DE SÍTIO
PRESSUPOSTOS
MATERIAIS
Comoção grave de repercussão nacional: séria crise capaz de colocar em risco as instituições democráticas ou governo legitimamente eleito
Ineficácia do Estado de Defesa
Declaração de Estado de Guerra ou resposta a agressão armada estrangeira
FORMAIS
Procedimento
Oitiva do Conselho da República e Defesa Nacional (órgãos consultivos e não vinculantes)
Solicitação ao Congresso Nacional para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, com seus fundamentos
Autorização do Congresso Nacional pela maioria absoluta de seus membros
Edição de decreto pelo Presidente da República indicando a duração do estado de sítio, as medidas necessárias
Após a publicação do decreto, o Presidente designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas
MEDIDAS COERCITIVAS
Obrigação de permanecer em localidade determinada
Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
RESTRIÇÃO
inviolabilidade de correspondências
sigilo das comunicações
à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão
Suspensão liberdade de reunião
Busca e apreensão em domicílio
Intervenção nas empresas de serviços públicos
Requisição de bens
CONTROLE
POLÍTICO
PRÉVIO
SIMULTÂNEO
POSTERIOR
JURISDICIONAL
SIMULTÂNEO
POSTERIOR