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ORÇAMENTO BRASIL, GABRIELA LAMEIRA - Coggle Diagram
ORÇAMENTO BRASIL
Regras:
- Respeitar o limite de gastos com pessoal;
- Proibir a citação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas;
- Não permitir aumento de salários às vésperas de eleições (180 dias);
- Não gerar despesas sem que haja orçamento correspondente;
- Considerar as despesas obrigatórias e outras que dependem da vontade do governo de natureza discricionária;
- Garantir a aplicação de valores mínimos de recursos em algumas despesas públicas.
- Caso não haja a comunicação obrigatória pelas prefeituras sobre a chegada da verba do orçamento da em um prazo máximo de dois dias úteis prevista na LRF, o cidadão pode avisar a Controladoria Geral da União (CGU).
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Esferas:
Assim como o governo federal precisa criar cada plano, os governos estaduais e municipais também precisam, seguindo os mesmo passos, em seus respectivos locais.
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- Ministérios elaboram orçamentos individuais – encaminham para a Secretaria de Orçamento Federal (SOF), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), consolidando as propostas – passa para o Presidente da República.
- Projeto de Lei Orçamentária Anual é enunciado à Comissão Mista de Orçamento e Planos do Congresso Nacional para apreciação dos deputados e senadores. – Orçamento votado e apreciado até o final de cada legislatura. – Sancionado pelo Presidente da República – transformado em Lei.
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Elaboração:
1º define-se o Plano Plurianual (PPA): Secretaria de Planejamento apresenta uma proposta de PPA, junto com Investimento Estratégico do Ministério do Planejamento, identificando as prioridades de gestão durante 04 anos.
2º Presidente da República envia a proposta para apreciação e votação no Congresso Nacional. A partir da aprovação, envia para o Congresso Nacional até 15 de abril a LDO para que seja votada e aprovada até 17 de julho do mesmo ano. (Sem a aprovação os deputados e senadores não podem entrar em recesso parlamentar).
- Orçamento Participativo = a Lei do Orçamento do Município é votada um vez por ano e a população pode participar efetivamente do processo de elaboração do orçamento.
Prazo:
PPA é encaminho pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano de cada novo governo, começando a valer no ano seguinte, garantindo a continuidade administrativa.
LDO deve ser apresentada até 15 de abril, devendo ser aprovada até 17 de julho.
LOA até 31 de agosto, devendo ser aprovada até 22 de dezembro.
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