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ATO ADMINISTRATIVO - Coggle Diagram
ATO ADMINISTRATIVO
ATO JURÍDICO: manifestação unilateral voluntária com finalidade de produzir alteração no mundo jurídico
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Manifestação unilateral da vontade da Administração Pública ou de particulares no exercício das preprrogativas públicas
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FATO ADMINISTRATIVO (2º definição): qualquer atuação da Administração que não corresponda a uma manifestação de vontade, porém traz consequências jurídicas, sem que essa seja sua finalidade imediata
Silêncio administrativo: omissão da Administração quando lhe incumbe o dever de se pronunciar, mas que produz um efeito jurídico. Os efeitos, em geral, depende do que está previsto em lei
Quando a lei descrever os efeitos, o silêncio significa:
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Quando a lei não descreve os efeitos >> Poder Judiciário, quando o prazo da lei para a manifestação tiver esgotado ou, se não houver prazo, depois de um tempo razoável
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Responsabilidade civil do Estado, em caso de prejuízos ao administrado
FATO ADMINISTRATIVO (3º definição): evento da natureza cuja norma legal preveja algum efeito para o Direito Administrativo
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