Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
ESTADOS - Coggle Diagram
ESTADOS
-
-
Poder executivo estadual
Subsídios do governador, vice e secretários de estado são fixados por lei, a partir de projeto apresentado pela AL
-
-
-
Instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões
-
Finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum
-
Regiões metropolitanas: conjunto de municípios, cujas sedes se unem, com certa continuidade urbana, em torno de um município polo
Divisão de responsabilidades entre o Estado e os municípios >> Criação de um órgão colegiado com poder decisório e poder concedente dos serviços públicos
Participação dos entes não precisa ser paritária, se apta a prevenir concentração de poder decisório
Microrregiões: formadas por municípios limítrofes, sem continuidade urbana, com características homogêneas e problemas administrativos comuns
Aglomerados urbanos: áreas urbanas cujos Municípios apresentam tendência à complementaridade de suas funções, exigindo, um planejamento integrado e uma ação coordenada dos entes públicos
São bens do estado:
Àguas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes ou em depósito
Nesse último caso, ressalvadas, na forma da lei, as decorrentes de obras da União :warning:
As áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem sob seu domínio
Excluídas aquelas sob domínio da União, municípios e terceiros
-
-
Competência
Competência remanescente ou residual - A CF não lista taxativamente as competências dos estados membros, resvando-lhes aquelas que não lhe sejam vedadas por ela
Porém, a CF enumera isoladamente algumas competências dos estados:
Explorar diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, sendo vedado a edição de MP para a sua regulamentação
Instituir regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas, mediante lei complementar, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum
Organizar e manter seu Judiciário, MP, polícias civil e militar e corpo de bombeiro militar, observado os princípios da CF